
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) julgou, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada pelo Conselho contra a Lei Estadual nº 4.405, de 3 de outubro de 2024, que autorizava enfermeiros a realizarem suturas simples em pronto atendimento.
A decisão confirma o entendimento do CRM-AC de que a referida norma invadia competência legislativa federal e permitia a realização de procedimentos invasivos por profissionais sem formação médica específica, o que representa risco à saúde pública.
O Conselho reforça que a prática de sutura, mesmo em casos de baixa complexidade, envolve atos cirúrgicos que exigem conhecimento técnico, preparo e responsabilidade próprios da formação médica, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.842/2013, Lei do Ato Médico.
A ação teve como relator o Desembargador Nonato Maia.
O CRM do Acre afirma que com esta vitória judicial, reafirma seu compromisso com a defesa da medicina, a valorização das competências profissionais e a proteção da saúde da população acreana.