
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC entrou na Justiça com um pedido de concessão de tutela provisória de urgência para determinar que a Fundação Elias Mansour deixasse de promover, apoiar ou executar, com recursos públicos, o Festival da Canção 2025 na Categoria Gospel. O evento vem ocorrendo em todas as regionais do Acre e é dividido nas categorias “ensino médio”, “universitário e “gospel”.
No entendimento do MPAC a palavra “gospel”, que identifica a categoria musical demonstraria favorecimento indevido a um grupo religioso específico (cristãos evangélicos). Sustentou ainda que a conduta da FEM afrontaria a laicidade do Estado, os direitos fundamentais, a liberdade de crença, a igualdade de condições no acesso às políticas públicas e a vedação de discriminação institucional por motivo religioso.
No entanto, a FEM se defendeu afirmando que a categoria Gospel nunca foi exclusiva de apenas um segmento religioso, e sempre foi amplamente divulgado que as inscrições eram acessíveis a todas as religiões, que não ocorreu qualquer restrição à participação a nenhum artista, e que a adoção do termo “gospel” foi feita no contexto musical do festival de canções.
Em outro trecho da defesa, a Fundação Elias Mansour afirmou que a referida categoria recebeu inscrições da comunidade evangélica, católica e do Santo Daime, demonstrando respeito à pluralidade de credos. Nesta quinta-feira, 25, a juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, deu a decisão em relação ao caso e indeferiu o pedido do MPAC, já que considerou que não há nenhuma comprovação de que a FEM tenha favorecido os evangélicos e que a premiação se restringe a natureza cultural.
“Partindo-se dessas considerações, da análise da documentação compreendida nos autos e, ainda, dos argumentos de ambas as partes, não verifico afronta à laicidade do Estado e à referida vedação constitucional, vez que a premiação em questão não se traduz em estabelecimento de culto ou de igreja, nem em aliança institucional entre a Fundação e uma entidade religiosa, com subordinação ou dependência, mas em premiação de natureza cultural. Não há comprovação de que a Fundação esteja favorecendo um grupo religioso de maneira exclusiva, impondo restrição à participação com base na linha de crença. Sua atuação está voltada a um evento musical cultural com outras categorias, entre as quais está a “gospel”, escreveu a juíza em sua sentença.