Rio Branco, 20 de outubro de 2025.

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Justiça proíbe bloqueio do Terminal Urbano durante protesto marcado para esta segunda

Decisão na impede a manifestação, apenas bloqueio do Terminal Urbano: Foto Ascom Prefeitura de Rio Branco

A Justiça do Acre concedeu, neste domingo (19), tutela de urgência em favor da empresa Ricco Transportes e Turismo Ltda., concessionária do serviço de transporte coletivo de Rio Branco, determinando que manifestantes se abstenham de bloquear o Terminal Urbano e suas vias de acesso durante o ato programado para a manhã desta segunda-feira, 20.

A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, da Vara Estadual do Juiz das Garantias da Comarca de Rio Branco, nos autos do processo 0000500-71.2025.8.01.0912, em regime de plantão judiciário.

De acordo com o magistrado, a medida visa garantir o direito de ir e vir da população e assegurar a continuidade de um serviço essencial, conforme determina a Lei nº 7.783/89. O juiz ressaltou que o direito de manifestação é legítimo, mas não pode ser exercido de forma abusiva, especialmente quando compromete o funcionamento de serviços públicos vitais.

“A solução ótima é aquela que permite a coexistência dos direitos: que a manifestação ocorra e que os ônibus circulem”, afirmou o juiz em sua decisão.

O protesto, intitulado “Por um Transporte Público de Qualidade”, foi convocado por movimentos sociais ligados à Unidade Classista (UC), União da Juventude Comunista (UJC), Movimento Urbano Popular (MUP), Movimento Estudantil Popular (MEP) e Partido Comunista Brasileiro (PCB), com concentração marcada para às 8 horas no Terminal Urbano.

A decisão não impede a manifestação, desde que ocorra de forma pacífica e sem interferir na operação do transporte público. O magistrado fixou multa de R$ 50 mil por efetiva obstrução, a ser aplicada de forma solidária entre os organizadores, e autorizou o auxílio da força policial, caso necessário, de maneira proporcional e moderada, para garantir a livre circulação de veículos e pessoas.

O juiz também determinou que oficiais de justiça intimem representantes dos movimentos no local do ato e oficiou o Comando-Geral da Polícia Militar do Acre e a RBTRANS para as providências cabíveis.

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