
A Justiça do Acre concedeu, neste domingo (19), tutela de urgência em favor da empresa Ricco Transportes e Turismo Ltda., concessionária do serviço de transporte coletivo de Rio Branco, determinando que manifestantes se abstenham de bloquear o Terminal Urbano e suas vias de acesso durante o ato programado para a manhã desta segunda-feira, 20.
A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, da Vara Estadual do Juiz das Garantias da Comarca de Rio Branco, nos autos do processo 0000500-71.2025.8.01.0912, em regime de plantão judiciário.
De acordo com o magistrado, a medida visa garantir o direito de ir e vir da população e assegurar a continuidade de um serviço essencial, conforme determina a Lei nº 7.783/89. O juiz ressaltou que o direito de manifestação é legítimo, mas não pode ser exercido de forma abusiva, especialmente quando compromete o funcionamento de serviços públicos vitais.
“A solução ótima é aquela que permite a coexistência dos direitos: que a manifestação ocorra e que os ônibus circulem”, afirmou o juiz em sua decisão.
O protesto, intitulado “Por um Transporte Público de Qualidade”, foi convocado por movimentos sociais ligados à Unidade Classista (UC), União da Juventude Comunista (UJC), Movimento Urbano Popular (MUP), Movimento Estudantil Popular (MEP) e Partido Comunista Brasileiro (PCB), com concentração marcada para às 8 horas no Terminal Urbano.
A decisão não impede a manifestação, desde que ocorra de forma pacífica e sem interferir na operação do transporte público. O magistrado fixou multa de R$ 50 mil por efetiva obstrução, a ser aplicada de forma solidária entre os organizadores, e autorizou o auxílio da força policial, caso necessário, de maneira proporcional e moderada, para garantir a livre circulação de veículos e pessoas.
O juiz também determinou que oficiais de justiça intimem representantes dos movimentos no local do ato e oficiou o Comando-Geral da Polícia Militar do Acre e a RBTRANS para as providências cabíveis.