Rio Branco, 29 de outubro de 2025.

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Jovens de Rio Branco vão ser beneficiados com programa de inclusão e qualificação profissional

Jovens em situação de vulnerabilidade social terão prioridade: Foto cedida

Mileny Andrade (estagiária), sob supervisão de Leônidas Badaró

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta terça-feira, 28, o decreto que regulamenta o Programa Municipal Jovens em Ação, iniciativa que tem como objetivo promover a inclusão produtiva, o desenvolvimento de competências e a qualificação profissional de jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica no município.

O programa estabelece diretrizes para integração, acompanhamento e desenvolvimento de jovens aprendizes no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Rio Branco. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) será responsável pela coordenação geral, cabendo-lhe definir as diretrizes pedagógicas e operacionais, coordenar os processos de adesão e seleção, supervisionar atividades formativas, avaliar resultados e organizar eventos de integração.

Entre as finalidades do programa estão promover a inclusão produtiva, desenvolver competências técnicas e comportamentais, fortalecer vínculos educacionais e profissionais, criar oportunidades de qualificação continuada e fomentar parcerias institucionais voltadas ao desenvolvimento juvenil.

A adesão ao programa será feita mediante Termo de Cooperação Técnica, após manifestação de interesse, análise de documentação e comprovação de contrato vigente com o município. O termo poderá ser renovado conforme avaliação de desempenho e cumprimento das obrigações contratuais.

Para participar, os jovens aprendizes deverão atender critérios como idade entre 14 e 24 anos, vínculo com empresa terceirizada mediante contrato de aprendizagem, residência mínima de dois anos em Rio Branco, matrícula na rede pública de ensino e renda familiar de até dois salários mínimos. Terão prioridade jovens em situação de maior vulnerabilidade, como aqueles inscritos em programas sociais, acompanhados pelos CRAS ou CREAS, egressos de medidas socioeducativas, com deficiência ou pertencentes a povos e comunidades tradicionais.

As atividades formativas devem ser compatíveis com a idade e escolaridade dos participantes, integrando teoria e prática. São vedadas atividades insalubres, perigosas, noturnas ou que comprometam o rendimento escolar. A jornada de trabalho será de até quatro horas diárias para quem não concluiu o ensino fundamental e até seis horas para quem já concluiu o ensino médio, incluindo o tempo das atividades teóricas.

O acompanhamento será feito por servidores designados, com relatórios mensais e avaliações periódicas. A coordenação do programa realizará formações continuadas, visitas técnicas e reuniões com empresas parceiras. A avaliação dos jovens considerará assiduidade, pontualidade, relacionamento interpessoal, iniciativa e desempenho escolar.

O decreto também define as obrigações das empresas e dos órgãos municipais, garantindo condições adequadas de trabalho, supervisão e respeito às limitações legais. A coordenação do programa será responsável por emitir certificados de participação e manter registros atualizados dos jovens.

Como parte da formação complementar, serão promovidas oficinas, cursos e palestras sobre temas como informática, ética, cidadania, direitos trabalhistas, educação financeira e empreendedorismo. As ações poderão ocorrer em parceria com instituições de ensino, entidades do Sistema S e organizações sociais.

Ao final do período de participação, cada jovem receberá certificado com a descrição das atividades desenvolvidas e competências adquiridas. O programa prevê ainda o acompanhamento do impacto social, avaliando indicadores como permanência, aproveitamento escolar e inserção no mercado de trabalho.

O decreto assegura aos participantes tratamento respeitoso, ambiente seguro, acompanhamento psicossocial e acesso a informações sobre seus direitos, reforçando o compromisso da Prefeitura de Rio Branco com a proteção e o fortalecimento da juventude local.

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