Rio Branco, 1 de novembro de 2025.

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Mulher que recebeu remédio vencido em Unidade Básica de Saúde deve ser indenizada em R$ 3 mil, decide Justiça

Indenização de R$ 3 mil por danos morais decidiu Justiça

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da 2ª Turma Recursal, manteve a condenação imposta ao Município de Rio Branco por fornecer medicamento vencido para a paciente Maria Antonia Barbosa Cosmiro. O ente público municipal deve indenizar a mulher em R$ 3 mil, pelos danos morais.

De acordo com os autos, Maria Antonia recebeu o medicamento vencido da atendente da farmácia pertencente à Unidade Básica de Saúde de Rio Branco. No entanto, o prazo de validade só foi percebido dias depois, ou seja, após ter ingerido algumas doses.

Maria Antonia expressou na denúncia seu medo em ser vítima do agravamento de sua doença ou do surgimento de novo distúrbio devido ao consumo do medicamento vencido.

Contudo, o acusado no processo apresentou recurso solicitando a redução do valor da indenização, sob o argumento que a requerente não sofreu nenhum abalo nesse episódio.

O juiz Robson Aleixo, relator do processo, enfatizou que o fato da farmácia da unidade de saúde entregar medicamento vencido caracteriza falha na prestação do serviço público. Deste modo, o colegiado rejeitou o pedido do ente público.

Com informações do TJAC

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