Rio Branco, 21 de novembro de 2025.

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Acre atualiza regras do ICMS para combustíveis, transporte e documentos fiscais

Decreto altera regras de operações com combustíveis: Foto cedida

Mileny Andrade (estagiária), sob supervisão de Leônidas Badaró

Nesta sexta-feira, 14, entrou em vigor a atualização do Regulamento do ICMS no Acre, o decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), trazendo mudanças importantes para postos de combustíveis, transportadoras, empresas de comunicação e demais contribuintes que utilizam documentos fiscais eletrônicos.

As alterações reorganizam trechos do regulamento e ajustam regras sobre emissão de notas, documentos auxiliares e procedimentos de transporte.

Operações com combustíveis

Uma das principais mudanças determina que postos e transportadores revendedores de combustíveis só poderão emitir documentos fiscais destinados ao consumidor final. Qualquer nota emitida fora desse padrão será considerada inválida para efeitos fiscais.

A regra não se aplica aos postos de combustíveis de aviação, que seguem normas federais específicas.

Uso obrigatório da NF3-e e regras de escrituração

Empresas sujeitas ao ICMS continuam obrigadas ao uso da NF3-e, e fica proibida a escrituração de documentos fiscais que não tragam o Código de Situação Tributária (CST).

CT-e e documentos eletrônicos de transporte

Houve atualização nas normas sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Entre os pontos:

A definição reforça que o CT-e existe apenas em formato digital, com validade garantida por assinatura eletrônica qualificada.

A assinatura pode pertencer ao CPF ou CNPJ do contribuinte ou a prestadores autorizados.

Transportadores poderão emitir CT-e Simplificado quando levarem cargas de vários remetentes ou destinatários para um único tomador de serviço, desde que cumpram condições como mesma origem, mesmo município destino, mesma tributação e mercadorias já acobertadas por NF-e.

O documento simplificado dispensa o preenchimento de campos de remetente e destinatário e pode ser usado em casos como redespacho e subcontratação.

Também foi reforçado que CT-e com irregularidades fiscais poderá ser considerado inidôneo, assim como o DACTE.

Mudanças no MDF-e

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) também passa por ajustes:

Determinadas operações ficam dispensadas da emissão do MDF-e, incluindo transporte de veículos novos não emplacados, MEIs e produtores rurais que utilizam NFA-e ou NF Fácil.

O documento auxiliar (DAMDFE) poderá ser apresentado eletronicicamente, exceto em situações de contingência.

O transportador poderá encerrar o MDF-e quando o emitente não o fizer, assumindo responsabilidade pelo procedimento.

O ambiente autorizador pode ser suspenso ou bloqueado para contribuintes que consumirem o sistema de forma inadequada.

BP-e e transporte de passageiros

Há alterações no Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e):

Pode ser autorizado um modelo específico para transporte metropolitano em que a cobrança é feita por catracas, com emissão no fim do ciclo diário de cada veículo.

O BP-e agora deve apresentar o Código de Regime Tributário (CRT).

O Fisco poderá restringir o número de séries usadas e compartilhar dados com outros órgãos públicos, mediante convênio.

O documento auxiliar do BP-e (DABPE) não se aplica ao transporte metropolitano.

Excesso de bagagem

O antigo documento específico para excesso de bagagem deixa de ser usado. Em seu lugar, os contribuintes devem registrar um Evento de Excesso de Bagagem, seguindo o leiaute do Manual de Orientação do Contribuinte.

Revogações

Diversos dispositivos do regulamento antigo foram oficialmente revogados, principalmente artigos relacionados ao CT-e e MDF-e que se tornaram incompatíveis com as novas regras.

O decreto foi assinado pela governadora em exercício, Mailza Assis da Silva, e já está em vigor.

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