Rio Branco, 21 de novembro de 2025.

SEAGRO

Empresa não avança em obra, descumpre prazos e governo rescinde contrato da Orla do 15

Conforme governo, empresa contratatada não cumpriu prazos previstas em contrato: Foto Acervo Secom

A obra de contenção e urbanização da Orla do 15, no 2º Distrito de Rio Branco, está paralisada. Conforme o governo do estado, por meio de uma nota assinada pelo secretário de Obras Públicas (Seop), Ítalo Lopes, a paralisação se deve à rescisão unilateral do contrato com a empresa responsável pela execução da obra.

De acordo com a Seop, a empresa descumpriu diversas notificações motivadas pelo baixo avanço dos serviços e também o descumprimento dos prazos estabelecidos.  Diz ainda que adotou todas as medidas cabíveis, mas não houve recuperação no ritmo esperado, e, por isso, foi instaurado um processo de rescisão contratual.

O governo do estado afirmou também que a empresa se negou a devolver materiais adquiridos com recursos públicos, o que motivou o poder público a pedir auxílio da justiça para uma busca de insumos junto à empresa.

Por fim, a SEOP informa que a obra fica paralisada durante o inverno e, nesse período, o governo vai realizar um novo processo licitatório e a expectativa é que os serviços sejam retomados no início do verão, no ano que vem.

Leia, abaixo, a nota da Seop.

Nota pública sobre contrato de execução da obra de contenção e urbanização da Orla do Quinze

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Obras Públicas (Seop), informa que publicou, no Diário Oficial do Estado de 7 de novembro de 2025, a rescisão unilateral do contrato com a empresa responsável pela execução da obra de contenção e urbanização da Orla do Quinze, em Rio Branco.

Esclarecemos que os materiais estruturais empregados na obra, como colchacreto e bolsacreto, são projetados para alta resistência e longa durabilidade. Assim, a suspensão provisória dos serviços, decorrente da rescisão contratual, não traz risco de perda desses elementos em razão de eventuais cheias do Rio Acre, da mesma forma que não houve perda de material no período de cheias, entre os anos de 2023 e 2024.

A decisão administrativa resultou de reiteradas notificações aplicadas à empresa contratada devido ao baixo avanço dos serviços e ao descumprimento dos prazos estabelecidos. Apesar de todas as medidas adotadas pela Seop, não houve recuperação do ritmo esperado, motivo pelo qual foi instaurado o procedimento de rescisão, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento contratual.

Dessa forma, ainda estão em avaliação os danos causados ao erário estadual, para fins de definição de eventual indenização a qualquer das partes.

Paralelamente, diante da resistência da empresa em devolver materiais adquiridos com recursos públicos, a Seop solicitou apoio do Poder Judiciário para resguardar o patrimônio estadual. Em decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, nos autos do processo nº 5003467-21.2025.8.01.0001, foi autorizada a busca dos insumos colchacreto e bolsacreto, vinculados ao Contrato Administrativo nº 065/2022, sendo a Seop nomeada fiel depositária dos bens.

Com a chegada do período do inverno amazônico, a Seop utilizará esse intervalo para concluir os trâmites administrativos e realizar novo processo licitatório, a fim de que a futura empresa contratada possa retomar os serviços remanescentes no início do verão, aproveitando as condições climáticas mais favoráveis à execução da obra.

Ítalo Almeida Lopes
Secretário de Estado de Obras Públicas

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