Rio Branco, 20 de novembro de 2025.

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Contratações de fim de ano: Ministério do Trabalho explica contatos temporários, reforça diretos e orienta empresários

Superintendcnte do Ministério do Trabalho no Acre deu explicações sobre as contratações temporárias: Foto Pâmela Celina

Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira, 19, na sede da Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agrícola do Acre (Acisa), o superintendente Regional do Trabalho, Leonardo Lani, falou sobre as principais medidas e cuidados legais para as contratações temporárias neste período de fim de ano, especialmente no comércio e no setor de serviços.

Vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Lani explicou que a base legal para contratação de vagas temporárias está na Lei 6.019/1974 e que são voltadas para demandas excepcionais, como aumento no fim do ano, e também na substituição temporária de pessoal permanente. Além disso, o prazo máximo de duração desse tipo de contrato é de 180 dias, e pode ser prorrogado por mais 90 dias.

“Então, há essa estipulação do prazo, tem que haver a anotação na carteira de trabalho. E quando termina esse contrato, o trabalhador não recebe a multa dos 40%. Ele pode fazer o levantamento de todos os depósitos que foram feitos no FGTS, ele pode pegar 100% desse valor, então não tem nenhuma onerosidade para o empregador, além de ter que assinar a carteira e recolher os demais direitos que os trabalhadores por prazo indeterminado também tem, que é as férias proporcionais e o décimo terceiro proporcional”, explicou Lani.

O superintendente também apontou que o erro mais comum dos empregadores é não assinar a carteira de trabalho. “Normalmente tendem a pensar assim: ah, porque vai ficar só 15 dias, por exemplo, eu vou deixar de anotar a carteira. Isso é considerado um trabalho por prazo indeterminado e, além disso, pode ser multado, caso seja feita uma fiscalização”, detalhou.

Outro ponto reforçado por Lani de refere a regra de proteção do Bolsa Família. Segundo ele, a regra passou a valer desde desde julho de 2025, contudo, muitos trabalhadores temporários ainda tem dúvidas sobre isto, principalmente, se o benefício é perdido ao conseguir um emprego com carteira assinada.

“Pela regra, o beneficiário continua recebendo 50% do valor por até 12 meses, desde que a renda per capita da família não ultrapasse meio salário mínimo, cerca de R$ 706. O Bolsa Família não entra nesse cálculo. Na prática, famílias maiores têm mais chances de permanecer dentro do limite. Por exemplo, em uma casa com cinco pessoas, onde um casal recebe dois salários mínimos, cerca de R$ 2.824, a renda per capita fica em R$ 564, permitindo que o benefício continue sendo recebido, mas de forma reduzida. Após os 12 meses, com a carteira assinada, o auxílio é cancelado”, explicou o superintendente, destacando que com a contratação efetiva, o trabalhador passa a receber salário, FGTS, férias e 13º.

Conforme Lani, cerca de 47% dos trabalhadores temporários são efetivados no país. Em caso de efetivação, não é necessário novo contrato de experiência, automaticamente vira um contrato por prazo indeterminado.

Lani acrescentou também qual a expectativa do Ministério do Trabalho em relação à expectativa em relação ao volume de contratações temporárias neste fim de ano.

“No Brasil, o perfil é de que metade dessas vagas sejam na indústria, 30% no setor de serviços e 20% no comércio. Como a nossa indústria, aqui no Acre, ainda não tem uma expressividade comparada aos grandes centros, acho que essa equação se inverte. Aqui a maior parte das contratações é no setor de serviços, seguido do comércio e depois da indústria. E um dado importante é que o comércio costuma contratar quando a pessoa vai à procura. Então, é fazer um currículo bem objetivo e ir nessas empresas, nessas lojas, mostrar interesse pela vaga e também se empenhar bastante nessa oportunidade do contrato temporário, pois pode se tornar um contrato por prazo indeterminado”, complementou.

Para a presidente de Acisa, Patrícia Dossa, a conversa com o superintendente serve para orientar, principalmente, os pequenos empresários que, muitas vezes, não tem acesso a um contador que o oriente melhor.

“E fazer essa orientação, tanto para o empresário como para o trabalhador que está procurando emprego, que quer uma renda extra agora nesse final de ano. Esperamos que os setores de comércio e serviço fiquem mais aquecido nesse período. Então, foram esclarecimentos importantes para fazermos a coisa certa, contratar com responsabilidade e também para as pessoas saberem que podem ser contratadas só por um período pequeno ou que até esse período pequeno vai gerar uma contratação fixa para o próximo ano. Temos que entender também que o Ministério do Trabalho não está aqui para multar, mas para orientar. Nossa intenção é sempre nos aproximar ainda mais dos nossos associados e empresários de modo geral”, destacou.

Patrícia também aproveitou a oportunidade para falar sobre o Feirão de Emprego e Empregabilidade, que está previsto para ser realizado no dia 28 de novembro, em parceria com o Ministério do Trabalho e algumas entidades como a Secretaria de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict).

“Nós estamos alimentando o sistema do SINE com as vagas existentes no mercado e as pessoas que estão procurando emprego também, que procurem o SINE para deixar seu currículo. E no dia 28 nós vamos fazer o lançamento dessas vagas. É um trabalho que já está sendo feito, então quem quiser já pode procurar o SINE, que já tem vagas disponíveis”, finalizou.

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