
A crise do transporte público coletivo da capital acreana ganha um novo capítulo com o parecer favorável do Ministério Público do Estado (MPAC) dado à ação popular contra o Município de Rio branco, Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS) e Ricco Transportes e Turismo, que acusa os citados de manterem um regime emergencial ilegal de contratação dos serviços da Ricco, que tem sido mantido além do prazo de um ano, estabelecido por lei.
O documento ainda busca inibir os repasses financeiros à empresa sem lastro técnico, estudo tarifário e análise do impacto orçamentário-financeiro, assim como omissões fiscalizatórias que ferem o direito à transparência. Para o autor, o regime emergencial é injustificado diante da ineficiência do serviço prestado aos cidadãos rio-branquenses.
Como exemplo, o MPAC cita um “fato novo de grande relevância”, apresentado pela ação, que expõe que o Lei Complementar nº 325/2025 aumentou o subsídio para R$ 3,63, sem apresentar estudos técnicos de custo e desempenho operacional, o que fere as exigências de responsabilidade fiscal.
Sendo assim, o município de Rio Branco, a RBTRANS e a Ricco, podem ser obrigados a apresentar, no prazo de 60 dias, publicar o edital de licitação e, no prazo de 120 dias, realizar o julgamento e adjudicação, ou seja, reconhecer de forma oficial o ganhador e viabilizar a contratação da empresa vencedora.
Em resposta, o município de Rio Branco se manifestou de forma contrária e declarou impossibilidade de cumprir com as exigências no prazo de 20 dia ao citar que “é impossível material e juridicamente a implementação de um conjunto de medidas de alta complexidade técnica, administrativa e jurídica no prazo pleiteado pelo autor popular”.
Além disso, alega que “o serviço público de transporte coletivo tem funcionado regularmente ao longo do período questionado, sem interrupções, sem colapso e sem prejuízo efetivo à população, sendo que as deficiências operacionais alegadas constituem ocorrências inerentes ao sistema de transporte coletivo”.
De acordo com a promotora Laura Cristina de Almeida Miranda, responsável pelo parecer, em decisão proferida no último dia 11 de novembro, a ação pública traz questões legítimas, o que resultou no acolhimento integral das solicitações.








