Rio Branco, 13 de maio de 2026.

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MPAC é favorável à ação popular que obriga prefeitura de Rio Branco a agilizar licitação do transporte coletivo

Licitação do transporte público em Rio Branco se arrrasta há anos e ainda não foi finalizada: Foto acervo prefeitura

A crise do transporte público coletivo da capital acreana ganha um novo capítulo com o parecer favorável do Ministério Público do Estado (MPAC) dado à ação popular contra o Município de Rio branco, Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS) e Ricco Transportes e Turismo, que acusa os citados de manterem um regime emergencial ilegal de contratação dos serviços da Ricco, que tem sido mantido além do prazo de um ano, estabelecido por lei.

O documento ainda busca inibir os repasses financeiros à empresa sem lastro técnico, estudo tarifário e análise do impacto orçamentário-financeiro, assim como omissões fiscalizatórias que ferem o direito à transparência. Para o autor, o regime emergencial é injustificado diante da ineficiência do serviço prestado aos cidadãos rio-branquenses.

Como exemplo, o MPAC cita um “fato novo de grande relevância”, apresentado pela ação, que expõe que o Lei Complementar nº 325/2025 aumentou o subsídio para R$ 3,63, sem apresentar estudos técnicos de custo e desempenho operacional, o que fere as exigências de responsabilidade fiscal.

Sendo assim, o município de Rio Branco, a RBTRANS e a Ricco, podem ser obrigados a apresentar, no prazo de 60 dias, publicar o edital de licitação e, no prazo de 120 dias, realizar o julgamento e adjudicação, ou seja, reconhecer de forma oficial o ganhador e viabilizar a contratação da empresa vencedora.

Em resposta, o município de Rio Branco se manifestou de forma contrária e declarou impossibilidade de cumprir com as exigências no prazo de 20 dia ao citar que “é impossível material e juridicamente a implementação de um conjunto de medidas de alta complexidade técnica, administrativa e jurídica no prazo pleiteado pelo autor popular”.

Além disso, alega que “o serviço público de transporte coletivo tem funcionado regularmente ao longo do período questionado, sem interrupções, sem colapso e sem prejuízo efetivo à população, sendo que as deficiências operacionais alegadas constituem ocorrências inerentes ao sistema de transporte coletivo”.

De acordo com a promotora Laura Cristina de Almeida Miranda, responsável pelo parecer, em decisão proferida no último dia 11 de novembro, a  ação pública traz questões legítimas, o que resultou no acolhimento integral das solicitações.

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