Rio Branco, 1 de maio de 2026.

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Isenção de IPTU para pessoas com TEA em Rio Branco é enviada à Câmara de Vereadores

Família precisa ter renda até cinco salários mínimos e valor do imóvel não pode ser maior que

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), enviou à Câmara de Rio Branco um Projeto de Lei Complementar (PLC) que concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ao imóvel residencial pertencente a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou que tenha sob sua guarda pessoa com TEA.

“Considerando que as despesas relacionadas às terapias e aos acompanhamentos necessários ao tratamento costumam apresentar elevado custo, comprometendo, em grande parte dos casos, parcela significativa da renda familiar. Tal situação acaba por prejudicar a manutenção econômica e a subsistência de todo o núcleo familiar, razão pela qual se revela necessária e oportuna a adoção da medida ora proposta”, diz parte do texto do projeto.

Conforme a proposta, para ter direito ao benefício, é necessário residir no imóvel; possuir renda familiar mensal de até cinco salários mínimos; e o valor venal do imóvel não deve ultrapassar 1,1 mil Unidade Fiscal do Município de Rio Branco (UFMRB), o que representa pouco mais de R$ 195 mil.

Além disso, será necessário apresentar o laudo médico da pessoa com TEA, que deverá conter contendo o diagnóstico expresso, o estágio clínico atual, classificação Internacional da Doença (CID) e o carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O laudo médico apresentado com o primeiro pedido de isenção poderá servir para os próximos pedidos.

“O TEA é um transtorno cada vez mais presente entre as nossas crianças e é preciso que o poder público atente para essa questão, garantindo o acolhimento e criando políticas públicas que incluam essa parcela da população. Cabe salientar que são elevadíssimos os custos para garantir o acesso a todas as terapias necessárias para as pessoas com TEA, comprometendo assim, de forma significativa a renda dessas famílias.”, detalha outra parte do texto.

Ainda de acordo com a proposta, quando comprovado que os gastos com o tratamento da pessoa com TEA for acima do percentual de 30% da renda familiar mensal, o limite de renda poderá ser desconsiderado.

Segundo o projeto, a isenção deve ser solicitada até o último dia do mês de outubro. O benefício será válido por dois anos, sendo vedada a sua extensão para exercícios financeiros anteriores.

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