O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, Flávio Mariano Mundim, aceitou a queixa-crime contra o médico radiologista Marcos Parente por calúnia, difamação e crime que teria sido praticado contra a presidente do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), Leuda Maria Dávalos.

Conforme a denúncia aceita pela justiça, Marcos Parente teria, no dia 27 de agosto do ano passado, na sala da presidente da entidade, teria acusado Leuda de praticar irregularidades no comando do CRM.
Na denúncia, conta ainda que Parente teria afirmado na presença de funcionários do Conselho que a presidente era desonesta e que sua gestão era moralmente reprovável, utilizando expressões como falcatruas e atos atabalhoados, além de acusar Leuda de coagir e perseguir funcionários.
Em sua decisão, proferida no último dia9 de maio, o magistrado recebe a queixa-crime pelos possíveis crimes nos artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 1140 (injúria).
O juiz determina ainda que Marcos Parente seja citado e, no prazo de 10 dias, se defenda das acusações.