Rio Branco, 24 de maio de 2026.

Sem fronteiras 4

Com mudanças, regra de pontos sobe em janeiro e trabalhadores devem precisar de mais tempo para conseguir se aposentar

Pela nova regra, homens devem atingir 103 pontos e mulheres 93 pontos para conseguirem se aposentar – Foto: cedida

O ano de 2026 inicia com mudanças na aposentadoria. A reforma da Previdência estabeleceu, com base nas regras automáticas de transição, reguladas a cada ano, uma nova pontuação para que os trabalhadores possam se aposentar. A partir de janeiro, somando idade e tempo de contribuição, mulheres devem atingir 93 pontos e homens, 103. Antes, a pontuação era 86 e 96, respectivamente.

Os servidores públicos também entram no modelo de pontuação, com a diferença de que, para mulheres, é necessário ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, e para homens, 62 anos e 30 de contribuição. Para ambos os sexos, também é preciso comprovar 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Para quem possui longo tempo de contribuição, as novas regras estabelecem uma idade mínima mais baixa, sendo 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

No caso de professores, que seguem as regras com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar com 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e poderiam se aposentar por idade na regra antiga.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023.

Regras de transição já cumpridas

Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.

No serviço público, o pedágio também foi cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.

No cenário mais abrangente, quem trabalhou por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Com informações da Agência Brasil

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