
A advogada Lilian Jabour, especialista em direito digital e cibersegurança, compartilhou em suas redes sociais uma série de orientações para o período de volta às aulas. Com postagens criativas, Jabour explica que tanto a postagem e compartilhamento de imagens ou informações de professores e alunos podem resultar em penalidades previstas no código penal.
Lilian orienta que os professores não podem compartilhar fotos, vídeos ou áudios dos estudantes, independente do perfil ser pequeno ou que a intenção seja mostrar a rotina de sala de aula, uma vez que a autorização de uso de imagem é para fins institucionais e com finalidade específica, não podendo se estender a perfis pessoais.
De acordo com a postagem, a imagem e a voz do aluno são dados pessoais com proteção reforçada, especificadas no artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na Lei 15.211/2025, do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
O descumprimento da lei gera responsabilização civil, sanções administrativas e, até mesmo, o pagamento de indenizações. Quando a prática acontece dentro do ambiente escolar, a instituição também pode ser responsabilizada por falha na orientação, falta de treinamento em educação digital, exposição e ausência de normas específicas para o caso.
Alunos e responsáveis também podem ser punidos por compartilhamento indevido da imagem dos professores. É proibido a veiculação de fotos, vídeos, áudios, figurinhas de Whatsapp e outras informações compartilhadas por visualização única.
No caso da figurinha do Whatsapp, caso o conteúdo ridicularize ou humilhe o indivíduo, pode até mesmo configurar injúria pelo artigo 140 do Código Penal, que trata sobre ofensa à dignidade ou decoro.
A advogada reforça que imagem, honra e intimidade são protegidas pela Constituição Federal, e destaca que a aula é uma criação intelectual protegida por lei, que em casos como os citados, necessita de intervenção jurídica.








