Rio Branco, 22 de maio de 2026.

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MPAC aciona justiça para determinação de implantação de ponto eletrônico biométrico em unidades de saúde em Brasiléia

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, obteve decisão favorável em ação civil pública que determina ao Município de Brasileia a implantação de sistema de ponto eletrônico biométrico em todas as unidades de saúde. A ação visa garantir o controle efetivo da jornada de trabalho dos servidores e a regularidade na prestação dos serviços à população.

Proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia, a decisão reconheceu a relevância dos argumentos apresentados pelo MPAC e a necessidade de adoção de medidas para assegurar a eficiência e a continuidade dos serviços públicos de saúde.

O eletrônico biométrico é uma das formas de registro de jornada de trabalho mais comuns entre as empresas – Foto: BlogDot8

A ação teve origem em inquérito civil instaurado pelo MPAC para apurar denúncias de irregularidades no controle de frequência de servidores municipais.

Servidores públicos estariam se ausentando do trabalho para frequentar cursos em Cobija, na Bolívia. As investigações apontaram fragilidades no sistema manual adotado, que não registra horários de entrada e saída, permitindo falhas no acompanhamento da assiduidade e do cumprimento da jornada de trabalho.

A decisão
O Judiciário destacou que o modelo atualmente adotado é insuficiente para garantir a correta fiscalização do cumprimento da carga horária, abrindo margem para prejuízos ao erário e comprometimento do atendimento à população.

Também ressaltou que a adoção de mecanismos confiáveis de controle de frequência decorre dos princípios constitucionais da eficiência, moralidade e interesse público, não podendo ser afastada sob alegação de ausência de previsão orçamentária.

Com a decisão, o Município deverá implementar o sistema de ponto eletrônico biométrico no prazo máximo de 90 dias, além de apresentar, em até 20 dias, um plano detalhado de execução, contendo cronograma, unidades contempladas e estimativa de custos.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida ao fundo destinado à proteção de direitos difusos.

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