Rio Branco, 1 de maio de 2026.

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Quase um ano após morte de bióloga, lei que proíbe uso de linha chilena é sancionada em Cruzeiro do Sul

Jéssica dos Santos tinha 33 anos e morreu degolado por uma linha com cerol em Cruzeiro do Sul – Foto acervo pessoal

A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, publicou, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira, 3, a Lei n° 1.066/2026, que proíbe o uso, fabricação, distribuição e manuseio de linhas cortantes, como o cerol, a linha chilena e similares. Além disso, a nova lei estabelece regras para a prática de “empinar pipa”, no município, que deve ser feita em locais específicos de manuseio.

A lei também prevê infrações, sanções administrativas, e medidas educativas para o caso de descumprimento. O objetivo, segundo a publicação, é proteger a vida e a integridade física da população, prevenindo mortes e acidentes que podem ser ocasionados pelo uso de linhas cortantes.

Linha com cerol degolou bióloga no ano passado

A medida ocorre oito meses após a morte da bióloga Jéssica Souza dos Santos, de 33 anos, que morreu após ter o pescoço atingido por uma linha cortante. A jovem pilotava uma motocicleta na ladeira da Rua do Purus, em Cruzeiro do Sul. Na época, o caso gerou revolta entre a população, e teve inclusive, investigação do Ministério Público do Acre (MPAC).

Apesar da atividade ser conhecida como uma “brincadeira” comum, uma lei estadual existe há quase dois anos, proibindo o uso das linhas de cerol. A Lei nº 4.394, de 13 de agosto de 2024, estabelece que a prática deve ser feita por pessoas maiores de idade, em um pipódromo. E ainda, com inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.

Conheças as regras

Em Cruzeiro do Sul, a nova lei municipal descreve que a “prática recreativa” pode ser feira por crianças a partir dos 12 anos, acompanhadas por responsável legal. A posse da linha cortante, por si, já basta para configurar infração administrativa. Fica ainda, proibido, em todo o município:

I – produzir, preparar, industrializar, armazenar, transportar, portar, comercializar, doar, distribuir, expor à venda, anunciar ou utilizar linha cortante;
II – adaptar ou modificar linha para torná-la cortante;
III – vender ou fornecer a qualquer título linha cortante a crianças ou adolescentes, ainda que gratuitamente;
IV – empinar pipas em telhados, lajes, sacadas, vias públicas, logradouros de tráfego intenso, proximidades de subestações, linhas de transmissão ou distribuição elétrica, hospitais, escolas em funcionamento e aeródromos;
V – a prática em período noturno em qualquer área, mesmo autorizada;
VI – uso de aparatos que aumentem o potencial lesivo da linha (carretilhas motorizadas, dispositivos de tração ou qualquer mecanismo de aceleração).

As infrações ficam classificadas como grave, gravíssima e média, além dos agravantes. Entre as penalidades estão a apreensão do material, suspensão de 30 dias de acesso à área autorizada, cassação de alvará do estabelecimento infrator e encaminhamento ao Conselho Tutelar, no caso de menores. As autoridades podem definir ainda penalidades educativas, a depender do caso.

As regras e definições completas estão disponíveis na edição do DOE desta terça, 3, da página 106 a 108.

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