Rio Branco, 22 de maio de 2026.

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Relator do PL 2697/2023, senador Alan Rick lidera redução de impostos para ALCs da Amazônia

Alan Rick destaca correção tributária que prejudicava Áreas de Livre Comércio no Acre – Foto: cedida

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o PL 2697/2023, relatado pelo senador Alan Rick que corrige uma distorção tributária que vinha prejudicando as Áreas de Livre Comércio da Amazônia, especialmente no Acre.

Em 2020, uma interpretação do Superior Tribunal de Justiça passou a garantir isenção de IPI e PIS/COFINS nas aquisições internas apenas às Áreas de Livre Comércio de Roraima, criando um desequilíbrio jurídico e econômico entre estados da própria região.

Para o senador Alan Rick, a situação representava uma clara quebra da isonomia prevista na política de desenvolvimento regional.
“A Amazônia não pode ter áreas privilegiadas e outras prejudicadas. Ou há justiça tributária para todos, ou estaremos perpetuando desigualdades dentro da própria política que deveria promover equilíbrio”, afirmou o relator.

O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, recebeu parecer favorável de Alan Rick que construiu um texto substitutivo para restabelecer igualdade de tratamento às áreas instaladas no Acre, Amazonas, Rondônia, Amapá e Roraima.

Durante a tramitação, o relator também acolheu emenda do senador Petecão, ampliando os benefícios da Área de Livre Comércio de Brasiléia e Epitaciolândia para os municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro. A medida fortalece o comércio de fronteira e garante mais competitividade ao Alto Acre.

Segundo Alan Rick, a aprovação representa mais que um ajuste técnico. “Estamos defendendo emprego, renda e dignidade para quem vive e produz na Amazônia. Desenvolvimento regional não pode ser discurso. Precisa ser prática legislativa.”

Com a aprovação do projeto na comissão, a expectativa é que a correção da distorção tributária fortaleça as Áreas de Livre Comércio como instrumento real de desenvolvimento e integração econômica da região. A matéria terá um turno suplementar no Senado para seguir à Câmara dos Deputados.

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