O Ministério Público Federal (MPF) cobrou que a União e o estado do Acre estabeleçam procedimento célere, eficaz e contínuo para realização de tratamento fora do domicílio (TFD) em casos de urgência e emergência, conforme sentença de junho de 2023.

A decisão determinou duas medidas principais: que o estado do Acre formalize a pactuação com outros estados para viabilizar o atendimento de pacientes fora do domicílio e que a União estabeleça um fluxo contínuo e ágil para esses atendimentos, inclusive em fins de semana e fora do horário regular. De acordo com o MPF, nenhuma dessas obrigações foi efetivamente implementada.
Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da manifestação, a sentença tinha o prazo de 60 dias para ser cumprida, porém passados mais de dois anos, as obrigações impostas não foram cumpridas. Dessa forma, o comprometimento do acesso de pacientes a procedimentos cirúrgicos urgentes persiste e pode resultar em agravamento de quadros clínicos e até óbitos.
Medidas insuficientes
No período, o estado do Acre apresentou apenas documentos anteriores à própria ação, que já indicavam a insuficiência do sistema, e confirmou a ausência de pactuação formal com outros entes federativos. Já a União, limitou-se a indicar normas gerais e a transferir a responsabilidade pela implementação das medidas, sem apresentar solução concreta para garantir o funcionamento do serviço em situações emergenciais.
O MPF destaca que a ausência de um fluxo eficiente para o TFD em casos urgentes tem gerado a necessidade de judicialização repetitiva e pode causar prejuízos diretos à vida e à saúde dos pacientes, especialmente em situações críticas.
A manifestação aponta que a falta de organização do serviço afeta principalmente atendimentos fora do horário regular e em fins de semana, dificultando o encaminhamento rápido de pacientes para unidades de referência.
Pedidos
Diante do descumprimento, o MPF requereu à Justiça nova intimação da União e do estado do Acre para que comprovem, no prazo de 15 dias, a implementação das medidas determinadas, além do depósito dos valores referentes às multas já aplicadas.
O órgão também defende a manutenção da multa diária, fixada em R$ 5 mil para cada ente (União e estado), e a aplicação de penalidade por litigância de má-fé, diante da demora injustificada no cumprimento da decisão judicial.
Com informações da Procuradoria da República no Acre








