A Vara Criminal da Comarca de Tarauacá decidiu conceder medidas protetivas a um homem que sofreu violência doméstica, as agressões teriam sido do seu ex-companheiro.
A decisão, da juíza de Direito Eliza Aires, titular da unidade judiciária, considerou que os pré-requisitos legais para concessão da medida excepcional foram devidamente demonstrados, devendo o caso ser analisado à luz da jurisprudência do STF sobre o tema.

A vítima alegou à policiais que estaria em casa com o ex-companheiro e alguns amigos quando passou a ser ofendida com palavras de baixo calão, inicialmente. Em seguida, o ofensor a teria agredido fisicamente em frente aos convidados, que tentaram intervir, mas não conseguiram impedir o acusado de pegar uma faca, com a qual lesionou um dos braços da vítima.
Ao denunciar o fato às autoridades policiais, o ofendido teria solicitado, além de medida protetiva de urgência, também apoio policial para retirar seus pertences da casa do agressor. Também foi informado que o acusado teria cometido os atos de violência doméstica sob a influência de álcool e drogas ilícitas.
O relatório de avaliação de risco de violência doméstica apontou que o ofensor mantém “comportamento agressivo (…) em relação à vítima”, a qual estaria em posição de subalternidade na relação, atraindo, assim, a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Ao conceder a medida protetiva em favor da vítima, a juíza de Direito Eliza Aires destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema, salientado que o Mandado de Injunção 7452-DF.
Desta forma, considerando que o caso concreto se amolda à hipótese legal, a magistrada aplicou a LMP para determinar que o agressor mantenha uma distância mínima de 200 metros da vítima, de seus familiares, bem como das testemunhas dos fatos.
O acusado também está obrigado a não realizar qualquer tipo de contato, ainda que telefônico, por meio de aplicativos de mensagens ou pelas redes sociais com a vítima e sua família. Ele também foi impedido de frequentar o lar da vítima “a fim de preservar sua integridade física e psicológica”.
A titular da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá também determinou que o ofensor passe a frequentar o grupo reflexivo de autores de violência doméstica e familiar local, espaço voltado à conscientização e reeducação de agressores, com o intuito de interromper os ciclos de violência e promover uma reflexão crítica sobre comportamentos agressivos, incentivando mudanças na forma como esses indivíduos lidam com suas emoções, conflitos e relacionamentos.
“As medidas protetivas ficam mantidas por prazo indeterminado e serão reavaliadas periodicamente, a fim de verificar a persistência do risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral do ofendido”, registrou a juíza de Direito Eliza Aires na decisão.
Em caso de descumprimento da ordem judicial ou de fato novo (superveniente), a vítima está instruída a registrar novo Boletim de Ocorrência, para que a autoridade policial possa requerer a prisão preventiva do acusado.
Com informações TJAC