Rio Branco, 28 de abril de 2026.

O golpe já nem bate à porta, ele entra com o nome do seu advogado.

Eu já perdi a conta de quantas vezes tentaram se passar por mim (essa semana foram 3 vezes, inclusive com meus pais), por sócios do meu escritório ou pelo próprio escritório para arrancar dinheiro de clientes e familiares. E talvez esse seja o dado mais eloquente de todos, pois, se eu resolvesse fazer denúncia pública e nota em rede social a cada nova tentativa de golpe, não teria mais tempo para advogar. Teria de me dedicar integralmente à inglória função de redator de esclarecimentos.

O golpe do falso advogado deixou de ser exceção. Virou rotina. Pior: virou rotina aborrecidamente comum, dessas que já não chocam como deveriam, porque o absurdo, no Brasil, tem uma habilidade quase artística para se converter em paisagem.

Nós avisamos. Repetimos. Orientamos clientes e famílias a nunca fazer depósito sem confirmação direta com o escritório. Gravamos vídeos, publicamos alertas, emitimos comunicados. E, ainda assim, o golpe segue chegando com a pontualidade que falta a tanta coisa séria neste país. O criminoso manda mensagem com nome, foto, linguagem forense, número do processo e aquela pressa ensaiada de sempre: “saiu um valor”, “é preciso pagar uma taxa”, “o levantamento está para ser liberado”. E pronto. O estelionatário não rouba apenas dinheiro. Ele sequestra a confiança.

No Acre, a coisa deixou de ser simples conversa de corredor. O tema chegou à Assembleia Legislativa, com audiência pública realizada em março de 2025 para discutir justamente os crimes cibernéticos praticados com uso de nomes de escritórios e de dados reais de processos. A OAB/AC também passou a intensificar o enfrentamento institucional do problema.

Em escala nacional, o quadro é ainda mais eloquente. A OAB recebeu 14,6 mil denúncias, em 2025, de golpistas que se passaram por advogados em 21 estados e no Distrito Federal. É um número estarrecedor. E, como todo número oficial nesse tipo de fraude, provavelmente ainda é menor que a realidade. Porque muita vítima sente vergonha de denunciar; muito advogado já está cansado de registrar o óbvio; e muita família, depois do susto, prefere apenas seguir adiante.

Confesso que em boa medida, eu já havia desistido de acreditar que orientações, notas públicas e indignação isolada seriam suficientes. Não por omissão. Mas porque chega uma hora em que a sensação é a de estar enxugando gelo com carteira da OAB na mão. O golpe se profissionalizou. Adaptou-se. Tornou-se parasita da própria estrutura da Justiça. O bandido percebeu que, no Brasil, basta imitar a liturgia da advocacia para transformar a ansiedade do cliente em oportunidade de fraude.

Nessa última tentativa, após minha mãe me mandar o print das mensagens por WhatsApp, me resumi a dizer, “mãe, se acostuma! Não é a primeira e nem será a última vez”.

Agora, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 4.709/2025, que cria medidas de prevenção e repressão ao chamado golpe do falso advogado e tipifica a fraude com previsão de pena de reclusão, além de impor novas obrigações de segurança e cooperação a plataformas, instituições e sistemas envolvidos. O projeto segue para o Senado. É um avanço, sem dúvida. E seria tolice negar isso.

Mas a pergunta que precisa ser feita, e sem o fingimento educado das solenidades oficiais, é simples: será suficiente?

Porque o Brasil tem um fetiche antigo por soluções que ficam bonitas no papel e tímidas na vida real. Aprova-se a lei, faz-se o anúncio, produz-se a sensação reconfortante de providência, e o cidadão continua vulnerável na tela do celular. O criminoso opera em tempo real; a resposta institucional costuma chegar depois, de terno, discurso grave e eficácia modesta.

Ainda assim, admito que me resta uma fagulha de esperança. Não aquela esperança ingênua, quase infantil, de que uma lei nova dissolverá um problema velho. Mas a esperança sóbria de que, desta vez, talvez haja algum constrangimento real aos golpistas, alguma melhoria nos mecanismos de prevenção, alguma responsabilidade concreta para quem lucra com a circulação da fraude e pouco faz para interrompê-la.

O golpe do falso advogado é criminoso, evidentemente. Mas o verdadeiro escândalo é outro: termos chegado ao ponto em que o cliente já não teme apenas perder a causa. Teme ser roubado no meio do caminho, em nome de quem deveria defendê-lo.

E isso, convenhamos, não é apenas caso de polícia. É retrato de um país em que a fraude aprendeu a usar terno e linguagem jurídica e, por tempo demais, encontrou a porta aberta, infelizmente, muitas vezes ciceroneada por funcionários públicos.

*Roraima Rocha é advogado, sócio-fundador do escritório MGR – Maia, Gouveia & Rocha Advogados. É especialista em Direito Penal e Processual Penal e em Advocacia Cível. Compõe a Comissão de Prerrogativas da OAB/AC, exerce o cargo de Secretário-Geral do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/AC e foi Presidente da Comissão de Advocacia Criminal e Conselheiro Seccional da OAB/AC. Hoje integra a Comissão Nacional de Direitos Humanos no Conselho Federal da OAB e é colunista do Portal Acre

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Roraima Rocha

Colunista jurídico e sócio-fundador do escritório MGR – Maia, Gouveia & Rocha Advogados. Mestrando em Legal Studies, com ênfase em International Law, pela Must University (EUA), é especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Gran e em Advocacia Cível pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP). Integra a Comissão de Prerrogativas da OAB/AC, exerce o cargo de Secretário-Geral do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/AC. Hoje integra a Comissão Nacional de Direitos Humanos no Conselho Federal da OAB.

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