Rio Branco, 1 de maio de 2026.

Como os marajás do serviço público driblam a Constituição para turbinar os próprios salários

Por Roraima Rocha*

Há algo de profundamente pornográfico na forma como o Brasil trata os supersalários. Não pornográfico no sentido vulgar, mas no sentido institucional, o obsceno deixou de ser escondido. Está exposto, normalizado, carimbado, publicado em portal de transparência e defendido com a gravidade solene de quem cita latim para justificar indecência. A Constituição impôs um teto. A burocracia de luxo respondeu com um truque de ilusionismo. Mudou o nome da verba, chamou privilégio de indenização, pendurou um eufemismo no contracheque e seguiu a festa. O país real conta moedas; a República oficial discute se a mamata deve ser classificada como vantagem eventual, licença compensatória ou parcela autônoma de equivalência. O assalto ganhou vocabulário técnico.

E aqui está o escândalo em números, porque até a indignação precisa de planilha para não ser tratada como histeria. De acordo com dados da Transparência Internacional Brasil, entre agosto de 2024 e julho de 2025, mais de R$ 20 bilhões foram pagos acima do teto constitucional para apenas 1,34% dos servidores ativos e inativos. Em 2024, o sistema de justiça consumiu mais de R$ 93,2 bilhões, dos quais mais de 67% foram destinados à folha de pagamento. Não estamos diante de aberrações isoladas, de um ou outro contracheque acidentalmente inflado, de um “caso pontual” como gostam de dizer os especialistas em verniz. Estamos diante de um método. Um método caro. Um método sofisticado. Um método perfeitamente adaptado à vocação brasileira de mimar a casta certa.

O mais irritante é que os guardiões da lei descobriram como conviver alegremente com o drible à lei. O STF aprovou uma fórmula que foi vendida ao público como contenção, mas que preserva largo espaço para a continuidade do excesso: as regras aprovadas em março de 2026 admitem até 35% extras em certas verbas indenizatórias e mais 35% em adicional por tempo de serviço, levando a remunerações mensais em torno de R$ 78,8 mil e, segundo reportagem do Poder360, a até R$ 421,9 mil por ano acima do teto para um único magistrado. Ainda segundo as reportagens, o tribunal estimou uma economia de R$ 7,3 bilhões ao ano, mas o modelo manteria bilhões em pagamentos extrateto e parte relevante dessas verbas sequer incide Imposto de Renda. Traduzindo do juridiquês para o português do contribuinte: não se demoliu o privilégio; apenas lhe deram manual de etiqueta.

Eis o ponto moral que precisa ser dito sem a covardia dos rodeios, quem deveria ser o primeiro a respeitar a Constituição é justamente quem mais se especializou em contorná-la com gravata, toga e nota técnica. O teto remuneratório não foi escrito para decorar prova de concurso, nem para servir de peça cenográfica em discurso sobre moralidade administrativa. Foi criado para impor freio republicano. Freio. Limite. Contenção. Mas a elite estatal brasileira olha para a Constituição como certos adolescentes olham para a placa de “não pise na grama”, como um conselho poético, dirigido aos outros. O cidadão comum, que ganha uma fração ridícula do subsídio de um ministro do STF, descobre todo mês que a lei é dura, seca e implacável. Já a aristocracia do serviço público descobriu que a lei pode ser maleável, perfumada e generosamente interpretada quando o interesse atendido está sentado no ar-condicionado do poder.

Há também uma perversidade semântica nisso tudo. O problema dos supersalários não está apenas no valor; está na corrupção do sentido das palavras. Indenização legítima existe, claro. Ninguém sério discute isso. O que revolta é a pseudoindenização, a verba que entra travestida de ressarcimento, mas sai cumprindo função de remuneração suplementar. É o velho carnaval brasileiro onde põe-se uma máscara respeitável no privilégio e espera-se que o público aplauda a fantasia como se fosse virtude administrativa. Quando a linguagem jurídica deixa de servir à verdade e passa a servir ao biombo, o teto constitucional não foi apenas violado; foi humilhado.

E não venham dizer que esse debate é movido por ressentimento contra carreiras de Estado. Essa desculpa é intelectualmente preguiçosa e moralmente desonesta. O teto constitucional já é altíssimo para os padrões brasileiros. Li uma reportagem do Portal Metrópoles que lembra que o teto hoje está em R$ 46.366,19 e contrasta esse valor com a média salarial dos demais servidores públicos, de R$ 3.200, e com a média no próprio Judiciário, de R$ 14.900; a mesma matéria aponta que 98% dos juízes e desembargadores receberam acima do teto ao menos uma vez em 2025 e que o salário médio dos juízes no ano foi de R$ 99 mil. Portanto, a discussão não é sobre carreiras mal remuneradas buscando sobrevivência. É sobre grupos que, já instalados no topo da pirâmide, tratam o topo como piso ofensivamente modesto. Em qualquer país minimamente sério, isso seria escândalo. No Brasil, ainda se tenta vender como prerrogativa funcional.

No Acre, então, o enredo ganha requintes de ironia regional. O Tribunal de Justiça do Acre apareceu em reportagem baseada no Justiça em Números 2025 como último colocado nacional em produtividade de magistrados, com média de 1.160 processos encerrados por magistrado em 2024, contra média nacional de 2.574. Ao mesmo tempo, a mesma reportagem afirma que magistrados do TJAC recebiam, em média, R$ 61,4 mil por mês, acima do teto constitucional, puxados justamente pelos já conhecidos penduricalhos. Não é apenas um problema contábil; é um retrato moral. Quando a produtividade é a lanterna e a remuneração rompe o teto, o cidadão tem o direito, mais que isso, o dever cívico, de perguntar se o contribuinte está financiando justiça ou um spa corporativo de luxo com linguagem forense.

E há números ainda mais constrangedores no próprio Acre. Levantamento noticiado pela Agência Cenarium, com base no Portal da Transparência do TJAC, apontou desembargadores com remuneração líquida de até R$ 244 mil em um único mês em 2024; um deles teria superado R$ 1,5 milhão no acumulado anual, com média de R$ 127,7 mil mensais. Ao mesmo tempo, o debate nacional sobre supersalários citou o Acre como exemplo de distorção e, uma reportagem do ac24horas relembrou o adicional de 40% pago a juízes estaduais acreanos apenas por possuírem curso superior, requisito elementar da carreira, benefício que o STF suspendeu em 2019. Veja a caricatura pronta: cumprir o requisito básico do cargo virou argumento para engordar remuneração acima do teto. É como premiar cirurgião por saber anatomia ou piloto por enxergar a pista. No Brasil corporativo de toga, o óbvio rende adicional.

Mas talvez o retrato mais brutal esteja na fria sinceridade dos documentos oficiais. A proposta orçamentária do TJAC para 2026 lista rubricas como R$ 12,987 milhões para licença indenizatória compensatória por acervo processual mensal de magistrados de 1º grau, R$ 5 milhões de passivo dessa mesma rubrica, R$ 11 milhões de retroativo 2015–2022 para magistrados de 2º grau, além de quinquênios, P.A.E., auxílio-saúde, auxílio-alimentação, gratificações por cumulação e indenização de licença-prêmio. A página correspondente parece menos uma peça de planejamento orçamentário e mais o cardápio de um bufê remuneratório. No Ministério Público, estudo da Transparência Brasil informou que, em 2024, o Acre figurou entre os dez MPs estaduais em que todos os membros receberam acima do teto. Quando o extrateto deixa de ser exceção e vira paisagem, o problema já não é o desvio, é o ecossistema.

A defesa costumeira dessa aristocracia é sempre a mesma: “são verbas legais”, “há previsão administrativa”, “a matéria é complexa”, “não se pode demonizar carreiras essenciais”. Pois bem, legalidade formal não purifica indecência material. Também havia gente explicando a eternidade da escravidão com muita técnica normativa, e nem por isso o absurdo deixava de ser absurdo. O argumento de que “está na rubrica” ou “foi aprovado internamente” vale tanto quanto um atestado assinado pelo próprio réu para certificar a própria inocência. A República não existe para sustentar marajás blindados em becas, servidos por legiões de assessores que fazem a engrenagem girar enquanto a cúpula posa de indispensável. Juiz, promotor, desembargador, conselheiro, qualquer agente público: quem vive dos cofres públicos deve, antes de tudo, aceitar a disciplina moral do dinheiro público. Quem considera ofensivo ganhar apenas o teto constitucional talvez não esteja com problema salarial. Talvez esteja com problema de caráter republicano.

E aqui está a pergunta que a elite do contracheque turbinado detesta ouvir: se o teto já equivale a múltiplas e múltiplas vezes o salário mínimo e supera com enorme folga a renda média nacional, por que exatamente alguém que recebe isso acha que está sendo sacrificado? O povo brasileiro enfrenta fila de hospital, escola em ruínas, delegacia exausta, presídio apodrecido, rua sem saneamento, ônibus lotado e salário curto. Aí surge o funcionalismo aristocrático, instalado no frescor do gabinete, para nos ensinar que sua aflição existencial decorre da insuficiência de mais uma parcela indenizatória. É uma comédia, mas sem graça. Um país desigual não consegue se levar a sério enquanto tolera que seus guardiões institucionais se comportem como acionistas preferenciais do erário.

Isso precisa acabar. Não com manifesto perfumado, não com voto de autoproteção e muito menos com “limites transitórios” que conservam o miolo da indecência. Precisa acabar com regulamentação séria do teto, transparência radical, incidência tributária real sobre o que for remuneratório de fato, controle externo efetivo e, sobretudo, vergonha na cara institucional, um artigo raríssimo entre nós. Quem não estiver contente com o teto constitucional, que teste seu valor na iniciativa privada, onde a remuneração depende de mercado, risco, produtividade e resultado, não de alquimia normativa bancada pelo contribuinte. Serviço público não foi concebido para fabricar nobres de folha de pagamento. Foi concebido para servir. Quando a casta que deveria guardar a Constituição aprende a mordê-la pelas bordas, o nome disso não é excelência. É decadência. E já passou da hora de chamar pelo nome.

*Roraima Rocha é advogado, sócio-fundador do escritório MGR – Maia, Gouveia & Rocha Advogados. É especialista em Direito Penal e Processual Penal e em Advocacia Cível. Compõe a Comissão de Prerrogativas da OAB/AC, exerce o cargo de Secretário-Geral do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/AC e foi Presidente da Comissão de Advocacia Criminal e Conselheiro Seccional da OAB/AC. Hoje integra a Comissão Nacional de Direitos Humanos no Conselho Federal da OAB e é colunista do Portal Acre.

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Roraima Rocha

Colunista jurídico e sócio-fundador do escritório MGR – Maia, Gouveia & Rocha Advogados. Mestrando em Legal Studies, com ênfase em International Law, pela Must University (EUA), é especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Gran e em Advocacia Cível pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP). Integra a Comissão de Prerrogativas da OAB/AC, exerce o cargo de Secretário-Geral do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/AC. Hoje integra a Comissão Nacional de Direitos Humanos no Conselho Federal da OAB.

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