Rio Branco, 19 de abril de 2026.

Sem fronteiras 4

Vicarícidio: conheça a lei que reconhece como crime da Lei Maria da Penha matar o próprio filho para se vingar da mulher

A Lei n° 15.384, de 9 de abril de 2026, estabelece mudanças para a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Agora, a chamada “violência vicária” é incluída e reconhecida como violência doméstica. O caso pode acontecer quando o agressor usa outra pessoa, como filho, ou parente, para atingir a mulher.

Além disso, também fica regulamentado o “homicídio vicário”, quando o agressor mata uma pessoa próxima da mulher para atingi-la. Sendo crime hediondo, a pena pode chegar de 20 a 40 anos, alcançando mais, em casos de outras situações.

A medida surgiu de um Projeto de Lei (PL), de 2024, da deputada federal Laura Carneiro (PSD), do Rio de Janeiro. Segundo o texto da proposta, o intuito é punir de forma mais grave a prática, citada como “extremamente cruel”. Além disso, tipificar esse crime de forma específica, endurece o cumprimento da pena. A deputada também defendeu a medida de prevenção, para “desestimular esse tipo de crime”.

Caso nacional ganhou repercussão

No último mês, um caso de Goiás repercutiu em todo o país após o secretário de Governo da prefeitura do município de Itumbiara (GO), Thales Machado, assassinar os próprios filhos, dois meninos, de 12 e 8 anos, para atingir a mulher com quem era casado há cerca de 15 anos, a empreendedora Sarah Tinoco. Em seguida, o homem tirou a própria vida.

Na época do ocorrido, Thales postou, nas redes sociais, uma carta em que dizia uma suposta crise conjugal com a esposa, ao que ele alegava traição por parte da esposa. Em entrevista à Agência Brasil, a secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, Estela Bezerra, descreveu que, em casos como esse, o agressor constrói uma narrativa que coloca a mulher como culpada e ele próprio, como vítima.

“O mais grave dessa situação é que há manipulação. O assassino e também suicida construiu uma narrativa para culpabilizar a vítima que, neste caso, é a mulher. Ela teve os filhos assassinados, teve a imagem dela e a história dela expostas e a responsabilidade, na tragédia, pela narrativa social e pelo machismo, sobrecai nela […] Esse tipo de violência tenta penalizar a mulher e responsabilizá-la pelo crime cometido. E o crime cometido é escolha de quem mata. Quem mata escolheu matar. Não é responsabilidade da mulher”, disse a secretária.

Cenário no Acre

Apesar de não ser reconhecido oficialmente pela justiça como homicídio vicário, um caso que aconteceu em 2023, em Rio Branco, possui características do crime. O adolescente Adriano Barros Cataiana, de 15 anos, foi assassinado dentro de um ônibus enquanto ia para a escola, pelo ex-padrasto, Natanael Silva de Oliveira, que disparou com uma arma de fogo contra a cabeça do rapaz.

Na época, a família de Adriano e a justiça reconheceram que a motivação para o crime seria vingança, para atingir a mãe da vítima, com quem o acusado manteve um relacionamento.

Em depoimento, a família relatou que ele já chegou a tentar assassinar a mulher por duas vezes. Além disso, divulgado através do processo, a mãe relatou que Natanael mandava mensagens em tom de ameaça.

No ano passado, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre reduziu a pena do acusado, passando de 23 anos e 3 meses, para 21 anos de prisão.

Violência contra a mulher persiste no Acre

De acordo com dados da plataforma “Feminicidômetro”, do Ministério Público do Acre (MPAC), entre janeiro de 2018 a janeiro de 2021, o Acre registrou 91 casos de feminicídios consumados, além de 158 tentativas. Somente no ano passado, o estado bateu o recorde nacional de números do crime, além das mais de 6 mil ocorrências de violência doméstica.

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