Após as fortes chuvas que atingiram a capital nesta semana, o prefeito de Rio Branco, Alysson Bestene, decretou, através do Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira, 17, situação de emergência em 15 bairros do município.

De acordo com o decreto, o evento foi provocado por chuvas intensas concentradas em curto período de tempo, o que resultou em elevado escoamento superficial, agravado pela impermeabilização do solo e limitações no sistema de drenagem urbana.
Segundo a publicação, dados técnicos apontam que, somente na última terça-feira, 14, foram registrados 135,8 milímetros de chuva, sendo 51,8 mm em cerca de três horas. O volume elevado em pouco tempo foi determinante para a ocorrência das enxurradas.
Nos últimos quatro dias, o acumulado chegou a 79,7 mm, contribuindo para a saturação do solo e o transbordamento de igarapés, como o da ETA e o da Sobral, atingindo residências, comércios e vias públicas.
Famílias afetadas
Segundo o levantamento preliminar da Defesa Civil de Rio Branco, aproximadamente 15 bairros foram atingidos, com 1.856 famílias afetadas. Além disso, cerca de 7.424 pessoas sofreram impactos diretos, e 527 famílias tiveram perdas significativas de bens.

Há registro, ainda, de desalojados e desabrigados, principalmente em regiões da Baixada da Sobral, uma das mais atingidas.
Bairros atingidos
O decreto lista os seguintes bairros afetados pela enxurrada:
- Bom Sucesso;
- João Eduardo II;
- João Paulo;
- Plácido de Castro;
- Loteamento São Sebastião;
- Boa União;
- Boa Vista;
- Glória;
- Sobral;
- Bahia Velha;
- Bahia Nova;
- Carandá;
- Ayrton Sena;
- Cabreúva;
- Bairro da Pista.
Medidas emergenciais
Com a decretação, ficam autorizadas ações excepcionais para resposta ao desastre, como mobilização de todos os órgãos municipais, atuação coordenada da Defesa Civil e do “Gabinete de Crise”, convocação de voluntários e campanhas de doações, entrada em imóveis para resgate e evacuação em áreas de risco e uso de propriedades particulares em caso de perigo iminente.
O decreto também prevê a possibilidade de desapropriação de imóveis localizados em áreas de risco e tem validade de 180 dias. A publicação completa pode ser acessada através da edição do DOE desta sexta-feira, 17, confira:








