
Um aprovado no processo seletivo da Educação, residente do município de Feijó denunciou ao Portal Acre, supostas irregularidades nas convocações realizadas após a homologação do certame. Segundo o denunciante, que prefere não se identificar, o edital previa 50 vagas para a zona urbana, mas até o momento apenas duas chamadas foram feitas, com a convocação de 10 candidatos, oito na primeira e dois na segunda.
De acordo com o denunciante, as convocações não teriam seguido a ordem de classificação do resultado final homologado. Ele afirma que os nomes chamados divergem da lista oficial e questiona um suposto “novo critério” informado de forma genérica nos atos de convocação.
O aprovado relata que reuniu documentos como o edital, convocações e conversas com a coordenação do Núcleo Local da SEE e protocolou denúncia no Ministério Público de Feijó. Segundo ele, o órgão informou que a denúncia foi incorporada a um procedimento já existente, que apura possíveis contratações diretas e chamadas fora da ordem, tanto na zona urbana quanto rural.
Ainda segundo o denunciante, o quadro de necessidade apresentado previa 50 profissionais, mas apenas 10 foram convocados até o momento. Ele pede esclarecimentos sobre os critérios adotados e cobra transparência no cumprimento do processo seletivo.
O caso deve seguir sob acompanhamento do Ministério Público.
Diante das alegações, a equipe de reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) para esclarecimentos sobre os critérios adotados e cobrou transparência no cumprimento do processo seletivo.
Posicionamento da SEE
Em nota, a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) esclareceu que o processo seletivo tem caráter emergencial e se destina à formação de cadastro de reserva. De acordo com a pasta, o resultado final foi apurado com base na pontuação dos candidatos, e a divulgação em ordem alfabética teve apenas caráter organizacional, não refletindo a classificação nem a ordem de convocação.
A SEE afirmou que as chamadas seguem rigorosamente a ordem classificatória definida pela pontuação final. Em casos de empate, são aplicados os critérios previstos no edital, como a preferência para candidatos com idade igual ou superior a 60 anos e, persistindo o empate, para o candidato de maior idade, conforme o Estatuto do Idoso.
A secretaria reforçou ainda o compromisso com a legalidade, transparência e impessoalidade, destacando que eventuais divergências em relação à ordem alfabética decorrem da aplicação correta dos critérios estabelecidos no edital. Informou também que as convocações ocorrerão conforme a necessidade da administração pública.








