Rio Branco, 26 de abril de 2026.

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Aprovado denuncia supostas irregularidades em convocações de processo seletivo da Educação em Feijó

Um aprovado no processo seletivo da Educação, residente do município de Feijó denunciou ao Portal Acre, supostas irregularidades nas convocações realizadas após a homologação do certame. Segundo o denunciante, que prefere não se identificar, o edital previa 50 vagas para a zona urbana, mas até o momento apenas duas chamadas foram feitas, com a convocação de 10 candidatos, oito na primeira e dois na segunda.

De acordo com o denunciante, as convocações não teriam seguido a ordem de classificação do resultado final homologado. Ele afirma que os nomes chamados divergem da lista oficial e questiona um suposto “novo critério” informado de forma genérica nos atos de convocação.

O aprovado relata que reuniu documentos como o edital, convocações e conversas com a coordenação do Núcleo Local da SEE e protocolou denúncia no Ministério Público de Feijó. Segundo ele, o órgão informou que a denúncia foi incorporada a um procedimento já existente, que apura possíveis contratações diretas e chamadas fora da ordem, tanto na zona urbana quanto rural.

Ainda segundo o denunciante, o quadro de necessidade apresentado previa 50 profissionais, mas apenas 10 foram convocados até o momento. Ele pede esclarecimentos sobre os critérios adotados e cobra transparência no cumprimento do processo seletivo.

O caso deve seguir sob acompanhamento do Ministério Público.

Diante das alegações, a equipe de reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) para esclarecimentos sobre os critérios adotados e cobrou transparência no cumprimento do processo seletivo.

Posicionamento da SEE

Em nota, a Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) esclareceu que o processo seletivo tem caráter emergencial e se destina à formação de cadastro de reserva. De acordo com a pasta, o resultado final foi apurado com base na pontuação dos candidatos, e a divulgação em ordem alfabética teve apenas caráter organizacional, não refletindo a classificação nem a ordem de convocação.

A SEE afirmou que as chamadas seguem rigorosamente a ordem classificatória definida pela pontuação final. Em casos de empate, são aplicados os critérios previstos no edital, como a preferência para candidatos com idade igual ou superior a 60 anos e, persistindo o empate, para o candidato de maior idade, conforme o Estatuto do Idoso.

A secretaria reforçou ainda o compromisso com a legalidade, transparência e impessoalidade, destacando que eventuais divergências em relação à ordem alfabética decorrem da aplicação correta dos critérios estabelecidos no edital. Informou também que as convocações ocorrerão conforme a necessidade da administração pública.

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