A Justiça do Trabalho concedeu nova liminar em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes do Acre determinando o bloqueio de veículos utilizados pela empresa Ricco Transportes, incluindo ônibus que não estão registrados no nome da empresa, mas que estariam em operação no sistema de transporte coletivo de Rio Branco.

A nova decisão complementa liminar anterior e, segundo o Sindicato, alcança mais da metade da frota em circulação que não havia sido localizada pelo sistema Renajud. O juiz também autorizou a expedição de mandado de verificação na garagem da empresa para identificar e relacionar todos os veículos em uso, independentemente do registro formal de propriedade.
De acordo com o advogado do sindicato, Renato Tavares, a ação civil pública cobra o cumprimento de obrigações trabalhistas como regularização do FGTS, repasses ao INSS e combate aos recorrentes atrasos salariais.
Segundo ele, o bloqueio busca garantir direitos dos trabalhadores. “Na primeira decisão foi localizada menos da metade da frota usada hoje na cidade. O sindicato foi até a garagem, levantou placas e identificou uma diferença muito grande entre os veículos registrados no CNPJ da empresa e os ônibus que circulam de fato”, explicou.
Com base na chamada teoria da aparência, o sindicato argumentou que os veículos em posse e uso da empresa podem ser considerados integrantes de seu patrimônio, ainda que não estejam formalmente em seu nome. O pedido foi acolhido pelo magistrado, que também determinou ofícios ao Detran e à Polícia Rodoviária Federal para impedir a saída desses veículos do Estado.
Outra medida considerada relevante foi a autorização para que um oficial de justiça realize inspeção na garagem da empresa, acompanhado pelo sindicato, para catalogar toda a frota.
Além do bloqueio dos ônibus, a decisão estabeleceu que a empresa deverá pagar salários até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador em caso de atraso. Conforme destacou Renato Tavares, a penalidade pode gerar impacto elevado caso descumprida.








