Rio Branco, 5 de maio de 2026.

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Mulher é condenada por racismo religioso após ofensas contra religiões de matriz africana em Rio Branco

Casos de racismo religioso contra religiões de matriz africana tem sido registrados no Brasil e no Acre – Foto: reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, obteve a condenação de uma mulher pelo crime de injúria qualificada por elemento religioso, em Rio Branco. A ré foi condenada a pena de reclusão e multa, além do pagamento de indenização à vítima.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPAC, o caso ocorreu em novembro de 2024, quando um grupo de pessoas, coordenado pela líder religiosa, realizou orações em direção à residência da vítima, com as mãos estendidas para o congá, altar sagrado utilizado em religiões de matriz africana. Durante a ação, a mulher teria proferido falas ofensivas e depreciativas relacionadas à crença da vítima, associando-a a elementos demoníacos.

Conforme consta no processo, as ofensas incluíram frases como “exu é o demônio” e “pomba gira vai queimar no inferno”, dirigidas à vítima e às entidades por ela cultuadas.

Na sentença, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco destacou que a liberdade religiosa não é absoluta e encontra limites na proteção à dignidade e à honra das pessoas, concluindo que as declarações ultrapassaram o exercício de crença e configuraram ofensa penalmente relevante.

Com isso, a ré foi condenada pelo crime previsto no art. 140, §3º, do Código Penal, que trata da injúria praticada com utilização de elementos referentes à religião, raça, cor, etnia ou origem.

A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa.

A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação, com jornada semanal de seis horas, em instituição a ser definida pela Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas.

Além disso, foi fixada indenização mínima no valor de R$ 2 mil, a ser paga à vítima, a título de reparação por danos morais, conforme prevê o art. 387, IV, do Código de Processo Penal.

Com informações da Agência de Notícias do MPAC

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