
A prefeitura de Manoel Urbano, através do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira, 6, publicou a Lei nº 596/2026, que reconhece a capoeira como patrimônio cultural imaterial do município, além de outras determinações específicas. Entre elas, a contribuição de um grupo da manifestação cultural na cidade.
Assinada pelo prefeito de Manoel Urbano, Raimundo Toscano Velozo, a lei entra em vigor na data da publicação e dá reconhecimento à capoeira por sua relevância histórica, cultural, social e educacional.
“ A Capoeira, enquanto manifestação cultural de origem afro-brasileira, constitui-se como expressão artística que integra luta, dança, música, tradição oral e valores comunitários, contribuindo para a formação cidadã, a inclusão social e a preservação da identidade cultural do município”, diz o artigo segundo da lei.
Além disso, a lei também reconhece a contribuição do Grupo Senzala de Capoeira de Manoel Urbano na “preservação, difusão e reconhecimento” da manifestação cultural no município, através das ações culturais, educativas e sociais que são desenvolvidas com a comunidade.
O poder público municipal deve agora, promover e apoiar ações voltadas à valorização da capoeira, entre elas:
- Apoio a eventos culturais, oficinas, rodas e apresentações de capoeira;
- incentivo à prática da capoeira em espaços públicos, escolas e projetos sociais;
- parcerias com grupos, associações e mestres de capoeira, especialmente aqueles com atuação reconhecida no município, como o Grupo Senzala de Capoeira;
- inclusão da capoeira em programas e políticas públicas culturais e educacionais.
A lei completa pode ser acessada na edição desta quarta-feira, 6, através do DOE. Confira:








