Rio Branco, 9 de maio de 2026.

Testamento Vital: Como garantir que sua vontade seja respeitada no fim da vida

Queridos Leitores, trataremos nesta coluna sobre o Testamento Vital, um mecanismo jurídico que tem como objetivo principal garantir que sua vontade seja respeitada também no fim da sua vida. Este é um assunto ainda pouco discutido no seio familiar por ser considerado um tabu. A maioria das pessoas só se recorda de sua finitude quando uma doença grave e sem perspectivas de cura surge, momento em que a autonomia que possuía antes começa a se perder.

Infelizmente, diante do avanço da medicina, a morte é encarada, na maioria das vezes, como uma derrota, uma falha ou um acontecimento inesperado. Nesse cenário a manifestação de vontade do paciente ganha extraordinária relevância para a garantia de sua autonomia, mesmo quando não puder mais expressar sua vontade.

Afinal, o que é o testamento vital?

 Diferente do testamento comum, que trata de bens e herança, o testamento vital foca na saúde e no corpo; é uma espécie de Diretiva Antecipada de Vontade. Ele guarda especial relação com o fim de vida, pois é um documento redigido por quem está em pleno gozo de suas faculdades mentais.

O principal objetivo é dispor sobre cuidados, tratamento e procedimentos aos quais uma pessoa deseja, ou não, ser submetida quando estiver acometida por uma doença que ameace sua vida, que não possibilidades de tratamento e que a impossibilite de manifestar sua vontade.

Um direito garantido

 No Brasil, esse direito é respaldado pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução nº 1.995/2012), que obriga o médico a respeitar os desejos do paciente registrados em seu prontuário. Além disso, o Código Civil, o Estatuto do paciente e a Constituição Federal protegem a autonomia e a dignidade humana, garantindo que ninguém seja forçado a tratamentos de risco contra sua vontade.

Por que fazer?

Além de garantir que seu entendimento de “vida digna” seja respeitado, o testamento vital traz alívio para a família. Em momentos de crise, os parentes muitas vezes ficam divididos ou se sentem culpados por decisões difíceis; com o documento, a responsabilidade da escolha permanece com o próprio indivíduo.

Como funciona na prática?

  1. Quem pode fazer: Qualquer pessoa lúcida e capaz de expressar sua vontade.
  2. Onde registrar: O Testamento Vital é um negócio jurídico solene, ou seja, deve ser escrito e forma permitida em lei, é importante fazer o registro em cartório, devendo ter cópia com seu médico de confiança e com algum familiar.
  3. O que incluir:  O conteúdo mais comum do testamento vital é a recusa de tratamentos fúteis, como por exemplo pedidos de extubação paliativa, traqueostomia, hemodiálise, ordem de não reanimação, entre outras.

O testamento vital é, acima de tudo, um ato de autodeterminação que protege o paciente de ser submetido a um prolongamento artificial do sofrimento. Longe de ser uma desistência, é a garantia de que o indivíduo permanecerá como o protagonista de sua própria história, mesmo em condições de inconsciência. Além disso, ao registrar suas diretivas antecipadas, o paciente oferece um alívio moral aos familiares, evitando que eles carreguem sozinhos o peso de decisões difíceis e garantindo que sua voz seja preservada.

Aline Ramalho é advogada, especialista em Direito da Saúde e colunista do Portal Acre.

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Aline Ramalho

Advogada, especialista em Direito da Saúde, com foco em medicamentos e tratamentos de alto custo, especialmente em casos oncológicos, coautora de livros. Comprometida em viabilizar acesso digno e efetivo à saúde.

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