Rio Branco, 26 de junho de 2026.

Expoacre novo

Criança acreana com deficiência será indenizada após falha de acessibilidade na Festa do Peão de Barretos

Indenização foi fixada no valor de R$ 15 mil pelo TJAC – Foto ilustrativa

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação por danos morais a uma criança com deficiência que enfrentou dificuldades de acessibilidade durante a festa do Peão de Barretos. A sentença prevê a indenização no valor de R$15 mil.

Segundo o processo, D.K.L.K, paciente oncológica, participou da Festa do Peão acompanhada da família durante tratamento realizado em Barretos (SP). A ação judicial, representada por Marcos da Silva Kinpara, pai da criança, apontou que ela não conseguiu circular adequadamente pelo evento por falta de suporte de acessibilidade, especialmente a disponibilização de cadeira de rodas.

No entanto, as empresas alegaram que não havia comprovação da presença da criança no evento e sustentaram que não tinham obrigação legal de fornecer cadeira de rodas, afirmando que cumpriram as normas de acessibilidade com rampas e espaços reservados. Também pediram a redução do valor da indemnização.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Lois Arruda, destacou que a acessibilidade não se limita apenas à existência de rampas ou espaços adaptados. De acordo com o magistrado, a garantia de inclusão exige medidas que permitam à pessoa com deficiência usufruir do evento em igualdade de condições. O voto ressaltou que, em eventos de grande porte, a disponibilização de cadeira de rodas pode ser considerada um suporte essencial para assegurar a locomoção de pessoas com mobilidade reduzida.

Além disso, o colegiado entendeu que ficou comprovada a presença de D.K.L.K no evento e que a situação ultrapassou um mero aborrecimento, causando constrangimento e sofrimento psicológico. Diante do ocorrido, os desembargadores mantiveram o benefício da gratuidade de justiça concedido à criança e elevaram os honorários advocatícios recursais para 12% sobre o valor da condenação.

A decisão foi unânime e negou os recursos apresentados pelas empresas, que pediam a reforma da sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Rio Branco.

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