O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) reforçou o pedido para que a Justiça condene o Estado por omissão inconstitucional e determine a convocação dos aprovados no concurso da Polícia Civil realizado no ano de 2017.

No documento apresentada à Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva destaca a existência de provas documentais, que evidenciam a necessidade urgente de efetivo, bem como a omissão do Estado, mesmo após a prorrogação oficial do certame até março deste ano.
A Promotoria alega que, mesmo com vagas disponíveis, e o reconhecimento da carência por parte da própria Polícia Civil, o Estado decidiu não convocar os aprovados do cadastro de reserva, cerceando direitos constitucionalmente garantidos, e violando os princípios da legalidade, eficiência e segurança jurídica.
Um dos pontos centrais da manifestação do MP está no tópico 7 da peça jurídica, onde o órgão pede o julgamento conforme o estado do processo, previsto no artigo 354 do Código de Processo Civil. Isso significa que, segundo o MP, não há necessidade de mais provas, audiências ou produção de novas etapas no processo.
Toda a documentação necessária já foi apresentada, inclusive pelo próprio Estado, e os fatos estão suficientemente comprovados para que a Justiça profira uma sentença de mérito definitiva.
“O caso trata de matéria pacificada nos tribunais superiores, com jurisprudência clara do STJ e STF que reconhece o direito subjetivo à nomeação quando há preterição arbitrária. No presente caso, além da omissão estatal, há confissão expressa da própria administração pública sobre a existência de vagas e a urgência na recomposição do quadro de pessoal”, pontuou o promotor.
O MP relembra que o concurso foi prorrogado oficialmente em fevereiro de 2024 até março de 2025, e mesmo assim o Estado não convocou nenhum dos aprovados. O Delegado-Geral da Polícia Civil chegou a solicitar, em documentos oficiais, a nomeação de 61 candidatos, mas não foi atendido.
“A pergunta é simples: se não havia interesse em convocar, por que prorrogar o concurso?”, questiona o MP. “A própria prorrogação criou legítima expectativa nos aprovados, o que, aliado à necessidade comprovada, transforma a expectativa em direito subjetivo.”
O Ministério Público pede que a Justiça determine a convocação imediata de 4 delegados, 47 agentes e 9 escrivães de polícia, para o curso de formação, etapa obrigatória para a nomeação nos cargos efetivos. O órgão também requer que o processo seja julgado com base nas provas já constantes dos autos, de forma célere e definitiva.
A ação tramita sob o número 0800013-55.2025.8.01.0011, e o desfecho pode impactar diretamente a estrutura da segurança pública, especialmente nos municípios do interior do Acre, que convivem com escassez crônica de policiais civis.