
A defesa do pastor Carlos Roberto Carneiro Coutinho, envolvido no acidente que levou à morte do jovem árbitro Ruan Rhiler, ocorrido em 8 de novembro de 2025, se manifestou por meio de nota à imprensa, nesta segunda-feira, 18. O pronunciamento acontece após denúncia oficializada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que aponta Carlos Roberto por homicídio doloso (quando há intenção de matar).
No dia do acidente, o árbitro pilotava uma motocicleta na Rodovia AC-10, em Rio Branco, quando houve a colisão com a caminhonete conduzida pelo pastor, de propriedade da esposa, a vereadora de Porto Acre, Evila Coutinho (PP).
Na ocasião, o pastor e a vereadora foram conduzidos à Delegacia de Flagrantes (Defla), para prestar esclarecimentos. Carlos Roberto relatou que Ruan Rhiler invadiu a contramão e que, ao perceber a manobra, o pastor teria mudado para a faixa da esquerda na tentativa de evitar o choque, mas a motocicleta retornou repentinamente para sua faixa de origem, tornando impossível evitar a colisão.
Na nota, a defesa afirma que respeita a atuação do MPAC, mas contesta a acusação por entender que o caso “não se amolda ao fato ocorrido” e que não há elementos que configurem dolo eventual.
Segundo os advogados, o laudo pericial oficial apontou que a caminhonete conduzida por Carlos Roberto trafegava a uma velocidade média de 66 km/h, abaixo do limite permitido para a via, que seria de 100 km/h.
A defesa também destaca que a perícia identificou uma frenagem de mais de 20 metros antes do impacto, o que, segundo a nota, demonstraria tentativa de evitar a colisão.
“Trata-se de uma velocidade baixa, não se podendo falar em hipótese de homicídio doloso como narra a denúncia, e sim de culposo, quando não há intenção de matar”, diz trecho do posicionamento.
Ainda conforme a defesa, o acidente ocorreu em um trecho com obras e sinalização considerada precária, circunstâncias que, segundo os advogados, reforçam a tese de que houve um “fatídico acidente de trânsito”.
A nota também afirma que Carlos Roberto possui “histórico de vida ilibado”, é “cidadão respeitado em sua comunidade” e que colaborou com as autoridades desde o início das investigações.
“A defesa confia que, ao longo da instrução processual, a verdade real será restabelecida e o Poder Judiciário reconhecerá a ausência de dolo na conduta do Sr. Carlos Roberto”, conclui o documento.
Confira a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
A defesa de CARLOS ROBERTO CARNEIRO COUTINHO, diante das recentes notícias veiculadas pela imprensa local acerca da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre, vem a público esclarecer o quanto segue:
Inicialmente, o Sr. Carlos Roberto e sua família reiteram seus mais profundos sentimentos de pesar e solidariedade à família e aos amigos do jovem Ruan Rhiler Rodrigues Santos. Trata-se de uma tragédia que abalou a todos, e em nenhum momento houve indiferença por parte do Sr. Carlos Roberto diante da irreparável perda.
No que tange à capitulação jurídica apresentada pelo Ministério Público, embora a defesa respeite, contesta veementemente por não se amoldar ao fato ocorrido, não havendo que se falar em dolo eventual, pois é imperativo destacar que o laudo pericial oficial atestou que o veículo do Sr. Carlos Roberto trafegava a uma velocidade média de 66 km/h, marca esta que se encontra significativamente abaixo do limite máximo permitido para a via que segundo o laudo pericial seria de 100 km/h. Somado a isso, a perícia confirmou uma manobra de frenagem de mais de 20 metros antes do impacto, o que demonstra, tecnicamente, que o condutor agiu para evitar o sinistro, conduta incompatível com a intenção de causar dano ou com a aceitação do risco, ainda mais, que o veículo do autor, trata-se de uma Caminhonete SW4, logo é sabido por todos que essa velocidade (66 km/h), trata-se de uma velocidade baixa, não se podendo falar em hipótese de homicídio doloso como narra a Denúncia, e sim de culposo, quando não há intenção de matar. Sendo, portanto, a denúncia, desproporcional ao fato ocorrido.
A defesa sustenta que o ocorrido foi um fatídico acidente de trânsito, decorrente de uma manobra evasiva em baixa velocidade, numa via com trechos em obras e sinalização precária. Tais circunstâncias configuram, no máximo, a modalidade culposa, e não um crime doloso contra a vida, visto que para ocorrência de dolo eventual, é necessário que se assuma completamente o risco, o que não resta demonstrado no laudo pericial.
É fundamental recordar que a denúncia é apenas uma fase inicial do processo. O Sr. Carlos Roberto possui histórico de vida ilibado, é cidadão respeitado em sua comunidade e tem colaborado integralmente com as autoridades desde o primeiro momento. A Constituição Federal garante a todos o direito ao contraditório e à presunção de inocência, princípios que devem ser preservados para evitar julgamentos precipitados.
A defesa confia que, ao longo da instrução processual, a verdade real será restabelecida e o Poder Judiciário reconhecerá a ausência de dolo na conduta do Sr. Carlos Roberto, readequando a acusação aos limites da realidade fática e jurídica.
Assinam a nota, os advogados Jeison Farias da Silva e Ribamar de Souza Feitosa Júnior.








