Rio Branco, 20 de maio de 2026.

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Lei que concede benefício de R$ 2 mil para famílias atingidas por enxurradas é sancionada em Rio Branco

Enxurrada atingiu diversos bairros de Rio Branco, afetando centenas de famílias – Foto Val Fernandes/Secom

Em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira, 20, a Prefeitura de Rio Branco sancionou a Lei Complementar nº 364, de 19 de maio de 2026, que institui o projeto “BEM – Benefício Emergencial Municipal”, auxílio financeiro destinado às famílias atingidas pelas enxurradas que colocaram o município em situação de emergência neste ano. A medida foi assinada pelo prefeito Alysson Bestene após aprovação da Câmara Municipal.

O benefício será pago em parcela única de R$ 2 mil por residência afetada pelos alagamentos e enxurradas classificados oficialmente pela Defesa Civil como desastre natural do tipo “enxurradas”, conforme a Classificação Brasileira de Desastres (Cobrade).

Segundo a lei, o auxílio tem caráter assistencial, eventual e temporário, com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência, dignidade e recuperação das famílias afetadas.

Para ter acesso ao benefício, os moradores deverão atender alguns critérios estabelecidos pela legislação:

  • Ser proprietário, locatário, usufrutuário, comodatário ou possuidor de imóvel urbano atingido pelas enxurradas;
  • Possuir renda familiar bruta de até três salários mínimos;
  • Estar cadastrado junto à assistência social do município;
  • Passar por avaliação socioeconômica feita pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

A prefeitura também poderá cruzar informações com Cadastro Imobiliário, Receita Federal, CadÚnico e outras bases oficiais para validar os dados apresentados pelos beneficiários.

O benefício será limitado a um pagamento por imóvel, independentemente da quantidade de moradores da residência. A lei também prevê prioridade para famílias que tenham idosos, pessoas com deficiência ou pessoas incapacitadas para o trabalho entre os integrantes.

Na publicação, prefeitura publicou os critérios necessários para a concessão do benefício – Foto Val Fernandes/Secom

Pagamento e fiscalização

O auxílio será pago por transferência bancária, podendo ser depositado em conta corrente, poupança ou outras modalidades autorizadas pelo Banco Central.

A prefeitura informou que o pagamento dependerá da validação das informações prestadas pelos beneficiários e da disponibilidade orçamentária do município. A legislação também prevê punições para quem prestar informações falsas ou utilizar meios ilícitos para obter o benefício, incluindo responsabilização administrativa, civil e criminal.

Para viabilizar o programa, a prefeitura autorizou a abertura de crédito adicional extraordinário no valor de R$ 2 milhões, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

A regulamentação completa do programa, incluindo fluxo de atendimento, prazo para pagamento e critérios operacionais, deverá ser publicada por decreto municipal em até 10 dias úteis após a publicação da lei.

O texto também permite que entidades públicas, organizações da sociedade civil e instituições participem do processo de regulamentação como colaboradores técnicos.

O texto completo da Lei está disponível na edição do DOE desta quarta-feira, confira:

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