
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública para suspender o contrato da Câmara de Vereadores com um escritório de advocacia, feito sem licitação.
Na ação, o MPAC apontou que o advogado responsável pelo escritório colou grau na faculdade em dezembro de 2023, efetuou inscrição na OAB em fevereiro de 2024 e, em abril de 2025, firmou o contrato. O pouco tempo de formado e a falta de especialização tornaram a contratação questionável.
A ação foi ajuizada em face da Câmara Municipal, do prefeito Rodrigo Damasceno e do presidente da Câmara de Vereadores, Francisco Rangeles da Silva Viana, com o objetivo de suspender a contratação irregular do escritório Everton Frota & Saulo Ribeiro Advogados. Além disso, os réus devem fazer, com publicação de edital em 180 dias, concurso público para o cargo efetivo de procurador legislativo.
O Poder Judiciário fixou ainda multa, nos termos dos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.000 por cada dia de atraso no cumprimento da decisão, R$ 50.000 por cada pagamento indevido e R$ 200.000 em caso de celebração de um novo contrato sem licitação.
Com informações da Agência de Notícias do Ministério Público do Estado do Acre







