Rio Branco, 6 de junho de 2026.

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Governo do Acre anuncia medidas judiciais contra construtora após desabamento da Ponte Frei Paolino Baldassari em Sena Madureira

O Governo do Acre informou neste sábado (6) que adotará medidas judiciais contra a Construtora Cidade, empresa responsável pela construção da Ponte Frei Paolino Baldassari, que desabou na noite de sexta-feira (5), em Sena Madureira.

Em nota oficial assinada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado afirma que a empresa era a responsável pelo projeto básico, projeto executivo e pela execução da obra, contratada por meio da modalidade integrada prevista no Contrato Deracre nº 011/2022.

Segundo o governo, a construtora assumiu integralmente as decisões técnicas relacionadas à concepção e construção da ponte, sem participação do Deracre ou do Estado na elaboração dos projetos.

A nota destaca ainda que o recebimento definitivo da obra ocorreu em 19 de janeiro de 2024 e que, conforme o artigo 618 do Código Civil, a empresa continua dentro do prazo legal de cinco anos de garantia pela solidez e segurança da estrutura.

O ponto de maior destaque da manifestação oficial é a adoção de medidas judiciais para responsabilizar a empresa pelos danos decorrentes do desabamento. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, será ajuizada uma ação com pedido de tutela antecipada para obrigar a construtora a reparar, reconstruir ou apresentar uma solução substitutiva para a travessia, arcando com todos os custos necessários.

Além disso, o governo informou que estuda solicitar à Justiça o bloqueio cautelar de bens da empresa no valor integral do contrato, medida que poderá ser substituída por seguro-fiança para garantir a execução das providências determinadas judicialmente.

Confira a nota na íntegra:

NOTA JURÍDICA SOBRE O DESABAMENTO DA PONTE FREI PAOLINO BALDASSARI EM SENA MADUREIRA

O governo do Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), vem a público prestar esclarecimentos sobre as questões jurídicas que envolvem o desabamento da Ponte Frei Paolino Baldassari, ocorrido na noite desta sexta-feira, 5, em Sena Madureira e as responsabilidades judiciais que recaem sobre a construtora Cidade, executora da obra.

A obra foi contratada sob a modalidade integrada, por meio do Contrato Deracre nº 011/2022. Nessa modalidade, a empresa Construtora Cidade assumiu integralmente a responsabilidade pelo projeto básico, projeto executivo e execução da obra, sendo a única responsável pelas decisões técnicas que determinaram a concepção e a construção do equipamento.

É importante ressaltar que o projeto técnico, assim como todas as análises que envolvem a construção ficou por conta da empresa, sem participação do Deracre ou do governo do Estado na concepção e execução do projeto.

O recebimento definitivo da obra ocorreu em 19 de janeiro de 2024. Nos termos do art. 618 do Código Civil, o empreiteiro responde por cinco anos pela solidez e segurança da obra, o que mantém a empresa dentro do prazo legal de garantia e sujeita às responsabilidades dele decorrentes, inclusive reparação de todo e qualquer dano dela decorrente.

Informações preliminares apontam que a variação no nível das águas do Rio Iaco, que ocorrem anualmente com cheias de alta densidade e seca severa, por conta de efeitos climáticos já detectados no Acre em toda a região Amazônica, podem ter sido fator determinante para o colapso da estrutura. É o que se convencionou chamar de efeito de terras caídas e que ocorre principalmente em rios jovens em formação e de águas turvas, caso do Rio Iaco.

Ressalte-se que a empresa tem vasta experiência em construção de pontes na região amazônica sendo, portanto, esperado que seus projetos contemplem soluções para o fenômeno das terras caídas para garantia da segurança da obra.

A Procuradoria-Geral do Estado adotará, com urgência, as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de tutela antecipada para compelir a empresa a reparar, reconstruir ou adotar solução substitutiva para a travessia, às suas expensas, além de garantir assistência aos feridos.

Estuda-se, ainda, o requerimento de bloqueio cautelar de bens no valor integral do contrato, com possibilidade de substituição por seguro-fiança, preservando a capacidade operacional da empresa para a execução imediata das medidas necessárias.

O Estado acompanha de perto os desdobramentos do ocorrido, presta solidariedade às famílias afetadas e assegura que todas as providências administrativas e judiciais serão tomadas para responsabilizar os culpados e restabelecer a mobilidade da população do Segundo Distrito de Sena Madureira com rapidez e responsabilidade jurídica das partes envolvidas.

Deracre
Procuradoria-Geral do Estado
Governo do Estado do Acre

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