Rio Branco, 12 de junho de 2026.

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Justiça determina suspensão de transporte clandestino intermunicipal de passageiros no Bujari

Veículos continuavam operando regularmente, mesmo após cancelamento administrativo – Foto: reprodução/Imagem ilustrativa

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Bujari, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública ajuizada para coibir a prática de transporte clandestino intermunicipal de passageiros no município. A medida judicial determina a suspensão da atividade irregular e reforça a continuidade das investigações conduzidas pelo órgão ministerial para identificar outros motoristas que atuam de forma ilegal.

A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca de Bujari, atendeu pedido formulado pelo MPAC após a constatação de que veículos utilizados para transporte remunerado de passageiros continuavam operando irregularmente, mesmo após o cancelamento administrativo das permissões anteriormente concedidas pelo Município e a confirmação judicial da legalidade desse cancelamento.

Na liminar, o Judiciário determinou o desemplacamento, no prazo de 10 dias úteis, dos veículos que permaneciam registrados na categoria aluguel (placa vermelha), com a respectiva alteração para a categoria particular junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC). Também foi determinada a proibição definitiva do uso desses ou de quaisquer outros veículos vinculados aos responsáveis para a realização de transporte intermunicipal remunerado sem autorização do poder público.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por veículo, limitada inicialmente a R$ 50 mil, além da possibilidade de busca e apreensão judicial.

A atuação do MPAC no caso teve início em 2024, quando a Promotoria de Justiça de Bujari passou a apurar irregularidades no processo de concessão de permissões de táxi realizado pelo Município. Desde então, foram realizadas diligências, reuniões institucionais, expedição de recomendação administrativa e acompanhamento das providências adotadas pelo poder público local.

Durante as apurações, o Ministério Público identificou que, apesar do cancelamento das permissões e das notificações administrativas expedidas, o transporte rodoviário intermunicipal clandestino de passageiros continuou sendo realizado no trecho entre Bujari e Rio Branco.

Na ação, o MPAC também requereu a condenação dos envolvidos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de total de R$ 60 mil, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos do Acre.

Além da ação judicial, o MPAC mantém procedimento investigatório em andamento para identificar outros motoristas que também estariam realizando transporte irregular de passageiros na região. A apuração busca responsabilizar todos os envolvidos e garantir a regularidade do serviço, a segurança dos usuários e a concorrência justa entre os profissionais devidamente autorizados a atuar no setor.

A decisão judicial também determinou o envio de ofícios ao Detran/AC, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar do Acre (PMAC) e Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac), para adoção das medidas fiscalizatórias cabíveis.

Com informações do Ministério Público do Acre 

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