Rio Branco, 16 de junho de 2026.

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Servidor municipal denuncia perseguição após ser devolvido de Conselho Tutelar e questiona legalidade de procedimento em Rio Branco

Silvio durante trabalho pelo Conselho Tutelar em bairro de Rio Branco – Foto acervo pessoal

Um servidor público municipal de Rio Branco afirma ter sido alvo de perseguição e de possíveis irregularidades administrativas após ser devolvido de sua função junto ao 4º Conselho Tutelar da capital acreana. O caso envolve questionamentos sobre a legalidade do procedimento adotado para sua retirada do órgão e também acusações relacionadas à condução de processos administrativos internos.

Silvio da Silva Fernandes Junior, motorista efetivo do município, relatou à reportagem do Portal Acre que esteve lotado na Casa Civil e à disposição do 4º Conselho Tutelar entre dezembro de 2024 e setembro de 2025. Segundo ele, durante aproximadamente nove meses de atuação no órgão, não recebeu advertências, punições disciplinares ou reclamações formais relacionadas ao desempenho de suas funções.

De acordo com o servidor, o único histórico de conflito interpessoal existente no período era com o conselheiro tutelar Anilton Sá de Andrade. Conforme seu relato, a situação teria se intensificado após Anilton assumir a coordenação do colegiado.

Segundo a documentação apresentada pelo denunciante, em 3 de setembro de 2025 foi expedido o Ofício nº 148/4CT/2025, assinado por três conselheiros tutelares, entre eles o então coordenador Anilton Sá de Andrade, solicitando sua devolução à Secretaria Municipal da Casa Civil.

No documento, o pedido foi justificado sob a alegação de que o servidor “não se adequa às regras deste conselho tutelar, por problemas interpessoais e comportamentos inadequados”.

Silvio, no entanto, contesta a medida e afirma que não teve oportunidade de apresentar sua defesa antes da decisão.

“Eu não fui ouvido previamente, não houve procedimento administrativo para apuração da minha conduta, não recebi advertência formal e nem tive oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa”, afirmou.

O servidor também questiona se houve efetiva deliberação formal dos cinco membros do colegiado do Conselho Tutelar, conforme prevê o regimento interno da instituição.

Alegação de perseguição

Em seu relato, Silvio sustenta que a devolução pode ter sido motivada por conflitos pessoais e por denúncias que ele havia realizado anteriormente.

Segundo ele, meses antes da sua retirada do órgão, procurou a imprensa para denunciar supostos atrasos e problemas relacionados ao pagamento de plantões de servidores. Além disso, afirma ter denunciado o conselheiro Anilton Sá de Andrade junto ao Ministério Público e a outros órgãos de controle por fatos relacionados à atuação do conselheiro.

“Entendo que minha devolução ocorreu em razão dessas denúncias e dos conflitos que já existiam”, declarou.

O servidor ressalta ainda que, durante todo o período em que esteve lotado no Conselho Tutelar, não respondeu a qualquer procedimento disciplinar nem recebeu registros formais de conduta inadequada.

Dificuldade de acesso a documentos

Outro ponto levantado pelo denunciante diz respeito ao acesso aos documentos administrativos relacionados ao processo que resultou em sua devolução.

Segundo ele, pedidos feitos ao Conselho Tutelar e à Casa Civil para obtenção de cópias da documentação não teriam sido atendidos inicialmente. Os documentos, conforme relatou, só foram disponibilizados posteriormente por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa (SMGA).

Na avaliação do servidor, a demora teria dificultado o exercício de sua defesa.

Ação judicial e procedimento disciplinar

Silvio informou que ingressou na Justiça com uma ação buscando a nulidade do ato administrativo que determinou sua devolução do Conselho Tutelar. De acordo com ele, a primeira audiência do processo está marcada para o próximo dia 23 de junho.

O servidor também afirmou ser vítima em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar a conduta do conselheiro Anilton Sá de Andrade.

Segundo seu relato, o procedimento tramita há aproximadamente um ano, chegou a ser arquivado e posteriormente reaberto após novas informações apresentadas à Corregedoria. Ainda conforme o denunciante, até o momento não houve julgamento definitivo do caso.

Protocolo municipal contra assédio moral

O servidor também destaca que o Município de Rio Branco possui normativas e protocolos voltados à prevenção e ao enfrentamento de casos de assédio moral no serviço público, argumentando que os fatos por ele relatados deveriam ter sido analisados à luz desses instrumentos administrativos.

Outro lado

A reportagem do Portal Acre entrou em contato com o conselheiro tutelar Anilton Sá de Andrade para solicitar posicionamento sobre as alegações apresentadas pelo servidor.

Também foi feito contato com a Corregedoria-Geral do Município (COGEM), buscando esclarecimentos sobre eventual procedimento relacionado ao caso e sobre o andamento das denúncias mencionadas pelo denunciante.

Até o fechamento desta matéria, não houve retorno das partes procuradas.

O espaço permanece aberto para manifestações e esclarecimentos dos citados, que poderão ser incorporados à reportagem em futuras atualizações.

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