Rio Branco, 17 de junho de 2026.

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TJAC cria colegiado para julgar homicídios ligados ao crime organizado no Acre

Com nova regra, processos terão trâmite diferente – Foto cedida

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aprovou uma nova regulamentação que altera a forma de processamento e julgamento de homicídios e tentativas de homicídio praticados por integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas. A medida foi instituída por meio da Resolução nº 360/2026, aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo.

Com a nova regra, após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, os processos deixarão de tramitar exclusivamente perante um único magistrado. Os autos serão encaminhados à Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco, passando a ser analisados por um colegiado formado por três juízes.

A composição do grupo prevê a participação do juiz titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, que atuará como presidente; do magistrado com competência para o Tribunal do Júri da comarca onde ocorreu o crime, que será o relator; e de um terceiro juiz, designado para atuar como vogal.

Segundo a resolução, todas as decisões deverão ser tomadas por maioria de votos, com a presença obrigatória dos três integrantes do colegiado. No entanto, o texto estabelece um mecanismo de proteção institucional aos magistrados envolvidos nos julgamentos.

As decisões serão publicadas e assinadas pelos três membros do colegiado, sem a identificação de votos divergentes ou da posição individual de cada juiz. Na prática, os julgamentos serão apresentados de forma unificada e institucional, sem revelar quem votou a favor ou contra determinada tese ou decisão.

A medida busca reduzir riscos de intimidação e represálias contra magistrados responsáveis por processos envolvendo facções criminosas e organizações de alta periculosidade, tema que tem ganhado destaque no sistema de Justiça em diversas regiões do país.

A nova regulamentação está alinhada às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 15.358, sancionada em março deste ano, que reformulou regras de competência e procedimentos judiciais para casos de violência grave relacionados ao crime organizado.

Com a mudança, o Acre passa a adotar um modelo de julgamento colegiado para crimes contra a vida praticados no contexto de organizações criminosas, reforçando mecanismos de segurança institucional e especialização no enfrentamento à criminalidade organizada.

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