
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou representação ao Ministério Público de Contas do Estado do Acre para que seja avaliada a tomada de providências perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) em razão da omissão da prefeitura de Rio Branco na promoção dos direitos da população LGBTQIA+.
A medida foi adotada após mais de três anos de acompanhamento administrativo sem que o município efetivasse a criação do Conselho Municipal LGBTQIA+, compromisso assumido pela própria administração municipal durante as tratativas com o órgão ministerial.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, o caso revela um cenário de sucessivos adiamentos, mudanças de justificativa e ausência de medidas concretas voltadas à institucionalização de mecanismos de participação social e formulação de políticas públicas destinadas à população LGBTQIA+ no âmbito municipal.
A atuação do MPF teve início em 2023, após a identificação de que movimentos sociais e representantes da população LGBTQIA+ não haviam participado das discussões promovidas pela prefeitura de Rio Branco sobre a criação do conselho municipal. Diante da situação, o órgão expediu recomendação para garantir a participação da sociedade civil na construção da proposta.
A prefeitura de Rio Branco, na ocasião, informou que acataria integralmente a recomendação, afirmando ter promovido a construção coletiva da minuta de criação do conselho, com participação de entidades LGBTQIA+, representantes da sociedade civil, órgãos municipais e do Ministério Público do Estado do Acre. Posteriormente, o município comunicou que as minutas já haviam sido concluídas e encaminhadas para publicação.
Entretanto, apesar de informar que os trabalhos estavam finalizados, o conselho jamais foi efetivamente instituído.
Justificativas
Na representação, o MPF destaca que as razões apresentadas pela prefeitura para justificar a não criação do conselho foram sucessivamente alteradas ao longo do procedimento. Inicialmente, o município atribuiu a paralisação dos trabalhos à enchente ocorrida em 2023 e à mudança na gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Em seguida, informou que aguardava providências administrativas relacionadas à publicação dos atos de criação do conselho. Posteriormente, passou a sustentar que a instituição do órgão dependeria de lei complementar aprovada pela Câmara Municipal, e não de decreto municipal, entendimento contestado pelo MPF.
Em 2024, a prefeitura informou ter encaminhado projeto de lei para criação do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, mas a proposta acabou arquivada na Câmara Municipal. Segundo os documentos analisados pelo MPF, o arquivamento ocorreu após manifestação do líder do prefeito no legislativo municipal, que sugeriu substituir a proposta por um futuro Conselho Municipal de Direitos Humanos com atuação mais ampla.
Nova proposta também não avançou
Após o arquivamento do projeto específico para a população LGBTQIA+, a administração municipal informou que passaria a trabalhar na criação de um Conselho Municipal de Direitos Humanos. Contudo, segundo o MPF, essa alternativa também não se concretizou.
Em 2025, a própria Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos comunicou que as tratativas para criação do novo conselho haviam sido suspensas. Entre as justificativas apresentadas estava o encerramento do ciclo de execução das ações previstas no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025.
Para o MPF, o resultado prático foi a inexistência tanto do Conselho Municipal LGBTQIA+ quanto do Conselho Municipal de Direitos Humanos que seria criado em substituição.
Falta de espaço institucional
Na avaliação do órgão, a ausência do conselho impede a existência de uma instância permanente de participação social voltada à discussão, acompanhamento e formulação de políticas públicas destinadas à população LGBTQIA+ no município.
A representação destaca que, mesmo após reconhecer a importância do tema, acatar recomendações ministeriais e elaborar propostas normativas, o município não implementou qualquer estrutura institucional voltada especificamente à promoção desses direitos.
Segundo o MPF, a sucessão de justificativas e o abandono das iniciativas anunciadas demonstram um quadro de omissão administrativa que merece apuração pelos órgãos de controle externo.
Precedentes
Ao fundamentar a representação, o MPF lembrou que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria nacional sobre políticas públicas voltadas à população LGBTQIA+ e identificou falhas estruturais e ausência de ações governamentais específicas em diferentes áreas da administração pública federal.
O órgão destaca que, naquela ocasião, o TCU reconheceu a importância do controle externo na avaliação da efetividade das políticas públicas voltadas à população LGBTQIA+ e formulou recomendações para fortalecer mecanismos de governança, planejamento, participação social e monitoramento de resultados.
Segundo o MPF, a mesma lógica de controle pode ser aplicada à realidade municipal quando há indícios de omissão prolongada na implementação de instrumentos destinados à promoção de direitos fundamentais.
Na representação encaminhada ao Ministério Público de Contas, o MPF requer a análise da adoção das providências cabíveis perante o Tribunal de Contas do Estado do Acre para apuração da atuação do Município de Rio Branco na temática LGBTQIA+. O objetivo é que o órgão de controle externo, caso assim entenda, avalie a omissão identificada, especialmente diante da ausência de medidas efetivas para criação do Conselho Municipal LGBTQIA+ após anos de discussões, compromissos assumidos e sucessivos anúncios de implementação.
Com informações do Ministério Público Federal







