
Pessoas privadas de liberdade que cumprirem os requisitos legais para a progressão de regime terão seus pedidos analisados com mais rapidez no Acre. A medida foi estabelecida pela Vara de Execução de Penas no Regime Fechado por meio da Portaria nº 3/2026, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário da Justiça.
Assinada pelo juiz Hugo Torquato, a norma cria mecanismos para antecipar procedimentos administrativos relacionados aos benefícios prisionais, evitando que sentenciados permaneçam no regime fechado além do prazo previsto em lei.
De acordo com a portaria, quando a secretaria judicial identificar que um apenado alcançará os requisitos objetivos para a progressão de regime em até 120 dias, os trâmites necessários deverão ser iniciados automaticamente, sem a necessidade de despacho judicial prévio.
Entre as medidas previstas estão a solicitação antecipada do relatório carcerário à unidade prisional, a consulta à Diretoria de Inteligência Penitenciária (Diip) para verificar eventual vínculo do preso com organizações criminosas e a abertura de vista ao Ministério Público para manifestação prévia sobre o benefício.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre, a iniciativa busca desburocratizar a tramitação dos incidentes executórios e dar maior celeridade à análise dos pedidos de progressão de pena.







