Rio Branco, 27 de junho de 2026.

Saúde mental não pode ter prazo de validade: os limites da internação pelos planos de saúde

Imagem ilustrativa criada por IA

Durante muito tempo, falar sobre saúde mental foi um tabu. Hoje, felizmente, a sociedade compreende melhor que transtornos como depressão grave, transtorno bipolar, esquizofrenia e dependência química são doenças que podem exigir tratamento intensivo e, em muitos casos, internação hospitalar e embora a Constituição Federal em seu artigo 196 seja explicito no sentido de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, na prática essa obrigação do Estado é delegada a particulares e a Planos de Saúde.

Segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria, 50 milhões de Brasileiros sofrem de doença mental, como depressão, transtornos de humor, TDAH, bipolaridade e outros tipos de transtornos.

Diferente de outras doenças que não possuem limitação quanto a internação, nem tampouco a imposição da coparticipação depois de um determinado período, pessoas com transtornos mentais só tem a garantia do custeio integral por parte dos planos de saúde, pelo período de 30 dias. Após esse período, o beneficiário passa a ter a imposição por parte das Operadoras de Planos de Saúde, do pagamento de coparticipação, o que se transforma em uma barreira para continuidade do seu tratamento.

O Superior Tribunal de Justiça argumenta que o prolongamento da internação psiquiátrica, pode onerar excessivamente os contratos de planos de saúde e a imposição da coparticipação visa assegurar o equilíbrio econômico e financeiro.

Ocorre que o pagamento de coparticipação, ainda que limitada a 50% dos custos do tratamento, em muitos casos é um limitador ao tempo de internação, uma vez que, para muitas famílias o custo do tratamento passa a ser insustentável, o que por vezes força o abandono do tratamento.

Pacientes psiquiátricos requerem longo tempo de permanência em regime de internação, não porque a família não quer cuidar, e sim porque ela não consegue cuidar enquanto duram as crises, que por vezes o tornam violentos, impossibilitando a permanência em seus lares.

A definição do tempo de internação é uma decisão médica, baseada na evolução clínica do paciente. Não cabe ao plano de saúde substituir o médico assistente nem estabelecer um prazo máximo apenas por razões administrativas ou financeiras.

Quando a alta é imposta de forma prematura, o paciente pode sofrer agravamento do quadro, aumento do risco de recaídas, tentativas de suicídio, abandono do tratamento e necessidade de novas internações, muitas vezes em condições ainda mais graves.

É importante esclarecer que a cobertura da internação psiquiátrica faz parte da assistência obrigatória dos planos de saúde quando houver indicação médica e o contrato contemplar cobertura hospitalar. Embora existam regras para coparticipação em algumas situações, isso não significa que a operadora possa interromper o tratamento simplesmente porque atingiu determinado número de dias.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido, de forma reiterada, que a duração da internação deve observar critérios técnicos e não interesses econômicos da operadora. A recuperação do paciente deve ser o principal objetivo.

A saúde mental merece o mesmo respeito dispensado às demais especialidades médicas. Ninguém imaginaria um plano de saúde interrompendo uma internação em UTI apenas porque determinado número de dias foi alcançado. Com os transtornos psiquiátricos, a lógica deve ser exatamente a mesma: o tratamento deve durar o tempo necessário para preservar a vida, a dignidade e a segurança do paciente.

Para as famílias, receber a notícia de que o custeio integral será encerrado enquanto o paciente ainda apresenta risco, costuma ser um momento de enorme angústia.

Nesses casos, é fundamental solicitar a negativa de custeio integral por escrito, reunir os relatórios médicos em que constem a necessidade de continuidade da internação e buscar orientação jurídica especializada.

O direito à saúde não se limita ao acesso ao tratamento. Ele também compreende o direito de receber o tratamento adequado, pelo tempo que a medicina considerar necessário. Afinal, quando falamos em saúde mental, interromper um tratamento antes da hora pode significar colocar vidas em risco.

Aline Ramalho é advogada, especialista em Direito da Saúde e colunista do Portal Acre.

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Aline Ramalho

Advogada, especialista em Direito da Saúde, com foco em medicamentos e tratamentos de alto custo, especialmente em casos oncológicos, coautora de livros. Comprometida em viabilizar acesso digno e efetivo à saúde.

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