Rio Branco, 4 de julho de 2026.

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Governo do Acre sanciona indenização de R$ 100 mil para familiares de vítimas do ataque ao Instituto São José

O valor será pago em parcela única aos dependentes habilitados por meio de procedimento administrativo – Foto: reprodução Portal Acre

O Governo do Acre sancionou uma lei que institui uma indenização especial de caráter humanitário e compensatório para os dependentes das vítimas fatais do ataque ocorrido em 5 de maio de 2026 no Instituto São José, em Rio Branco.

A medida foi sancionada pela governadora Mailza Assis Cameli e prevê o pagamento de R$ 100 mil por vítima fatal. O valor será pago em parcela única aos dependentes habilitados por meio de procedimento administrativo que ainda será regulamentado pelo Poder Executivo.

De acordo com a legislação, terão direito ao benefício o cônjuge ou companheiro sobrevivente, os filhos menores de 21 anos ou que possuam invalidez, deficiência ou incapacidade. Na ausência desses dependentes, os pais que comprovarem dependência econômica poderão ser contemplados.

A lei estabelece que, caso haja mais de um beneficiário habilitado para uma mesma vítima, o valor será dividido igualmente entre eles. O recebimento da indenização também não impede que os familiares busquem eventual reparação judicial complementar.

O texto destaca ainda que a indenização possui caráter exclusivamente indenizatório e humanitário, não sendo considerada benefício previdenciário, trabalhista ou assistencial. Além disso, a concessão do valor não representa reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou trabalhista por parte do Estado, da instituição de ensino ou de terceiros envolvidos.

O pagamento deverá ser realizado até 31 de janeiro de 2027, podendo ocorrer de forma antecipada ainda em 2026, desde que os beneficiários estejam regularmente habilitados e haja disponibilidade orçamentária.

A proposta que deu origem à lei é de autoria do deputado estadual Pedro Longo. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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