Rio Branco, 4 de julho de 2026.

Quando cuidar é um direito – Entre a ciência, a ética e o Direito: os dilemas médicos nos cuidados paliativos

Há temas que desafiam não apenas a medicina, mas também o Direito e a sociedade. Os cuidados paliativos são um deles. Em uma série de três capítulos, proponho uma reflexão sobre dilemas que surgem quando a cura deixa de ser o único objetivo possível e a dignidade da pessoa humana passa a ocupar o centro das decisões.

Existe um momento na medicina para o qual nenhum protocolo oferece uma resposta definitiva. É o momento em que o médico percebe que a doença continuará avançando. Não por falta de conhecimento, de tecnologia ou de empenho. Mas porque a própria condição humana impõe limites que a ciência, por mais extraordinária que seja, ainda não consegue ultrapassar.

Nesse instante, o consultório deixa de ser apenas um espaço de decisões clínicas. Ele se transforma em um lugar onde convivem esperança, medo, angústia e silêncio. O médico procura as palavras certas. O paciente tenta compreender o que acontecerá dali em diante. A família, quase sempre, deseja ouvir que ainda existe algo capaz de mudar o curso da doença.

No entanto, nem sempre é a cura que vem e sim o enfrentamento de uma etapa que não levará a cura.

Durante muito tempo, aprendemos a acreditar que o sucesso da medicina estava diretamente relacionado à cura. Quanto mais recursos terapêuticos disponíveis, maior seria a possibilidade de vencer a doença. Os avanços científicos reforçaram essa percepção e mudaram a história de milhares de pessoas.

Mas também trouxeram um desafio que raramente ocupa espaço nas conversas fora dos hospitais: apenas porque a medicina pode fazer mais, significa que ela sempre deve fazer mais?

A resposta não é simples.

Há situações em que um novo procedimento, uma nova internação ou uma nova intervenção já não modificam a evolução da doença. Ainda assim, podem aumentar o sofrimento, retirar a autonomia do paciente e transformar os últimos momentos de vida em uma sucessão de procedimentos invasivos, desconectados daquilo que realmente importa para aquela pessoa.

É justamente nesse cenário que surgem os cuidados paliativos. Infelizmente, essa expressão ainda desperta medo. Muitos a associam ao abandono do tratamento ou ao fim de qualquer esperança. Talvez porque tenhamos sido ensinados a acreditar que cuidar e curar são sinônimos.

Os cuidados paliativos não surgem quando a medicina deixa de ter o que oferecer. Eles surgem quando a medicina compreende que o paciente continua precisando de tudo aquilo que sempre foi essencial: alívio da dor, controle dos sintomas, acolhimento, comunicação clara, respeito às suas escolhas e suporte à família.

Em outras palavras, os cuidados paliativos não representam o fim do cuidado. Representam a sua forma mais completa.

Essa compreensão exige uma mudança profunda de perspectiva. Ela nos convida a reconhecer que o objetivo da assistência em saúde não é apenas prolongar a vida, mas preservar sua qualidade e sua dignidade. Nem toda intervenção tecnicamente possível produz um benefício real. E reconhecer esse limite não significa desistir do paciente. Significa, muitas vezes, protegê-lo de um sofrimento que já não encontra justificativa ética.

É exatamente aqui que Medicina, Bioética e Direito deixam de caminhar separadamente.A Bioética nos ensina que toda decisão deve ser orientada por princípios como a beneficência, a não maleficência, a autonomia e a justiça. O Direito, por sua vez, transforma esses valores em garantias concretas ao reconhecer que a dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos do Estado brasileiro e que o direito à saúde não se resume ao acesso a tratamentos, mas compreende uma assistência integral, respeitosa e humanizada.

Sob essa perspectiva, os cuidados paliativos deixam de ser uma escolha secundária. Tornam-se uma expressão do próprio direito à saúde.

Como advogada, atuo diariamente na defesa de pacientes que buscam medicamentos de alto custo, tratamentos inovadores e tecnologias capazes de modificar o curso de uma doença. Essa continuará sendo uma luta indispensável. Entretanto, a experiência também me ensinou que existem momentos em que o maior direito a ser protegido não é apenas o de receber um novo tratamento, mas o de não enfrentar dor evitável, de ter sua vontade respeitada e de permanecer cercado pelo cuidado que confere sentido à dignidade humana.

Talvez o maior equívoco seja acreditar que os cuidados paliativos começam quando a vida está terminando.Na verdade, eles começam quando alguém compreende que nenhuma pessoa deve enfrentar uma doença grave sozinha, com sofrimento evitável ou sem que sua humanidade seja reconhecida.

No próximo artigo, pretendo aprofundar uma questão que frequentemente desperta dúvidas e controvérsias: afinal, existe um direito de morrer com dignidade? E o que, de fato, o ordenamento jurídico brasileiro protege quando o assunto é o fim da vida?

Te espero na próxima semana.

Aline Ramalho é advogada, especialista em Direito da Saúde e colunista do Portal Acre.

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Aline Ramalho

Advogada, especialista em Direito da Saúde, com foco em medicamentos e tratamentos de alto custo, especialmente em casos oncológicos, coautora de livros. Comprometida em viabilizar acesso digno e efetivo à saúde.

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