
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre, obteve a condenação de Francisco Romildo Cavalcante Batista pelo crime de tentativa de homicídio qualificado, após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Porto Acre.
O crime teve como motivação uma situação considerada fútil, que foi a recusa do proprietário em abrir o bar para que o acusado e seus acompanhantes consumissem bebidas alcoólicas durante a madrugada.
Nas primeiras horas do dia 6 de setembro de 2020, o acusado foi até o estabelecimento localizado no Ramal dos Paulistas, zona rural de Porto Acre, e solicitou atendimento. A vítima informou que o bar estava fechado e que não iria abri-lo naquele momento.
Insatisfeito com a negativa, o homem teria se exaltado, desferido um golpe contra a porta do estabelecimento e deixado o local. Horas depois, por volta das 6h, retornou armado com uma espingarda. Ele efetuou três disparos, um deles atingiu a região da cabeça, mas o proprietário do bar conseguiu fugir e se esconder em uma área de mata, sobrevivendo ao ataque por circunstâncias alheias à vontade do autor.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, além das qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, considerando que o ataque ocorreu de forma inesperada, enquanto a vítima estava desarmada e sem possibilidade de reação.
Em razão da decisão dos jurados, a Justiça condenou Francisco Romildo Cavalcante Batista e fixou a pena em 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
A denúncia foi feita pelo promotor de Justiça Dayan Albuquerque, quando estava atuando em substituição na comarca, e o júri teve a atuação do promotor de Justiça Eduardo Lopes de Faria.
Com informações do Ministério Público do Estado do Acre







