Rio Branco, 28 de julho de 2026.

1200X250 (4)

Justiça suspende cobrança do Banco do Brasil contra pecuarista de 73 anos em Sena Madureira

TJAC suspende medidas de cobrança contra produtor rural – Foto: cedida

A Vara Cível de Sena Madureira concedeu tutela de urgência a um produtor rural de 73 anos e determinou que o Banco do Brasil se abstenha de negativar seu nome, protestar o título e executar as garantias de sua dívida rural até o julgamento final da ação. A decisão foi assinada pelo juiz Caique Cirano di Paula em 23 de julho de 2026.

O pecuarista firmou em 2022 uma Cédula de Crédito Bancário do produto BB Investe Agro, no valor de R$ 602 mil, aplicados na estrutura e no rebanho da propriedade. Segundo os autos, ele já pagou R$ 636.586,92 – mais que o valor contratado – , mas o banco ainda exigia um saldo de R$ 439.374,36. Amparado em parecer técnico, o autor aponta abusividades como juros de 21,35% ao ano, juros de mora mensais e cobrança de seguros e tarifas, reconhecendo como devido o valor de R$ 139.720,20

Em análise preliminar, o juiz enquadrou a operação como crédito rural, sujeita às normas específicas do setor, e considerou plausíveis os principais argumentos do produtor. Apontou ainda risco concreto de dano, já que o rebanho de 310 cabeças, dado em garantia, sustenta a atividade e a subsistência da família.

A decisão autorizou o depósito judicial do valor incontroverso e vedou a negativação, o protesto e a apreensão dos animais, sob multa diária de R$ 1 mil. O banco poderá levantar o valor depositado e cobrar eventual saldo caso a ação seja julgada improcedente. Trata-se de decisão liminar, sujeita a revisão, o mérito só será definido ao final.

A defesa do produtor, protagonizada pelo escritório Belandi, Caspary, Moura & Soares Advogados, celebrou a decisão do juízo por garantir e resguardar o direito às posses do cliente e a revisão do exorbitante valor cobrado pelo agente financeiro.

Compartilhe em suas redes

PUBLICIDADE SEMSA JULHO 2026