Rio Branco, 25 de setembro de 2026.

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MPF acompanha cumprimento de reserva de vagas para pessoas negras em cargos de chefia na administração pública federal no Acre

Procedimento do MPF fiscaliza cumprimento da cota de 30% para pessoas negras – Foto: cedida

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a implementação da reserva mínima de 30% de vagas destinadas a pessoas negras em cargos em comissão e funções de confiança na administração pública federal no Acre.

O procedimento é conduzido pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias e tem como fundamento o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e o Decreto nº 11.443/2023, que estabelece percentual mínimo de 30% para pessoas negras nos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e nas Funções Comissionadas Executivas (FCE), abrangendo os níveis de 1 a 12 e de 13 a 17 da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O prazo para implementação da política encerrou-se em 31 de dezembro de 2025.

Segundo o MPF, a ação afirmativa busca ampliar a participação da população negra em cargos de liderança na administração pública, promover maior representatividade e contribuir para o enfrentamento do racismo estrutural.

Informações solicitadas – Como primeiras diligências, o MPF expediu ofícios a órgãos federais com atuação no Acre, para que informem, em prazo de 15 dias, se o percentual mínimo de 30% foi alcançado e apresentem os dados que comprovam a consecução da meta. Caso ainda não tenham atingido o percentual, as instituições devem esclarecer as razões do descumprimento, as medidas adotadas para adequação e o cronograma previsto para a implementação integral do decreto.

Os ofícios foram encaminhados, entre outros órgãos, à Superintendência Regional da Polícia Federal, à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, à Procuradoria da União no Acre, à Controladoria Regional da União e à Delegacia da Receita Federal no Acre.

Com informações de Ministério Público Federal.

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