
Na noite deste domingo, 9, última noite da Expoacre 2026, o plantão do Poder Judiciário do estado do Acre garantiu a manutenção da gratuidade e de condições de acessibilidade à 150 pessoas que iriam participar da atração que conta com o show de Bruno e Marrone durante a feira.
A medida decorre de uma Ação Civil Pública em que houve o pedido de tutela antecipada proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre.
O caso começou quando a presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência acionou o MPAC.
De acordo com o processo havia um espaço de acessibilidade no evento e a distribuição, através de associações representativas, de 150 pulseiras gratuitas para a apresentação. Porém na noite de sábado, 8, foi informado aos beneficiados que não poderiam mais acessar o show com as pulseiras. A justificativa dada foi que a apresentação era um evento privado.
A informação gerou frustração principalmente aos beneficiados que vieram de municípios do interior do Acre com a expectativa de assistir ao show.
A partir do ocorrido, o MPAC expediu uma notificação extrajudicial e na sequência deu entrada à uma ação de urgência.
Em resposta a empresa organizadora do show, WT Produções &Eventos Ltda. afirmou que garantiria o espaço de acessibilidade e o direito de meia-entrada previsto em lei. No entanto, argumentou que não tinha assumido a garantia de pulseiras gratuitas e direcionou a responsabilidade pelos custos a quem teria promovido e autorizado a distribuição.
A juíza de direito plantonista Kamylla Acioli Lins e Silva compreendeu que estavam presentes os requisitos para a tutela de urgência.
Com a decisão liminar a justiça determinou que o estado do Acre arcasse com a diferença de 50% sobre o valor da meia-entrada relacionadas às 150 pulseiras distribuídas pelas associações assegurando o repasse às empresas organizadoras ou que optasse por outra alternativa em que a gratuidade fosse assegurada aos beneficiados.
Na decisão houve a determinação de que a WT Produções & Eventos LTDA permitisse o acesso dos 150 beneficiados sem cobrança adicional e com custeio do Estado. Também cabe a empresa manter o espaço de acessibilidade disponível , assegurar condições adequadas de acessibilidade, segurança e visibilidade, garantir a meia-entrada prevista em lei para as pessoas com deficiência e seus respectivos acompanhantes.
No caso de descumprimento foi estabelecida uma multa no valor de 300 mil reais. Como o evento acontece no mesmo dia da decisão, a justiça determinou que os envolvidos fossem imediatamente informados através de oficiais de Justiça e canais eletrônicos.







