A 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que a clínica Viver Clin Ltda indenize a paciente Ana Paula Barbosa Rufino em R$ 2 mil por danos morais, após um procedimento estético para redução de papada não apresentar os resultados esperados. A decisão foi publicada na edição nº 7.785 do Diário da Justiça Eletrônico, na página 136, e ainda cabe recurso.

Segundo a autora da ação, além da ausência de efeito estético, o tratamento provocou reações adversas como feridas e cicatrizes. A clínica, em sua defesa, alegou que o procedimento foi realizado corretamente e que o insucesso teria sido causado por conduta inadequada da própria paciente no período pós-tratamento.
Durante o processo, foram apresentadas fotografias e áudios por ambas as partes. Embora as imagens não tenham evidenciado lesões graves ou deformidades permanentes, a juíza Hellen Oliveira considerou que houve falha no dever de informação, o que causou frustração e desgaste emocional à consumidora.
“Mesmo que não tenha havido dano estético relevante, a violação ao direito à informação, somada ao desgaste emocional relatado, justifica a reparação por danos morais”, destacou a magistrada na sentença.
A clínica foi condenada a pagar R$ 2 mil a título de danos morais. Já o pedido de ressarcimento dos R$ 2.200 pagos pelo tratamento foi negado, sob o entendimento de que parte das sessões foi efetivamente realizada e que a paciente não seguiu todas as recomendações fornecidas.
A sentença também determina que ambas as partes arquem, proporcionalmente, com as custas do processo e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da indenização.
Fonte: TJAC