
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Sena Madureira, Osmar Serafim de Andrade, a empresa D H S Cruz Sociedade Ltda. e o empresário Marck Johnnes da Silva Lisboa, em razão de irregularidades identificadas na contratação de shows nacionais para a ExpoSena 2024.
A ação aponta que os shows dos cantores Paraná, Batista Lima e Fernanda Brum foram contratados por R$ 1,35 milhão. Análises técnicas realizadas pelo Núcleo de Apoio Técnico do MPAC (NAT/MPAC) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram incompatibilidade entre os valores contratados e os praticados em outros municípios.
Durante a investigação, o MPAC notificou os três artistas, que apresentaram contratos e comprovantes de pagamento. Os documentos mostraram que os valores efetivamente recebidos foram de R$ 180 mil por Paraná, R$ 210 mil por Batista Lima e R$ 153 mil por Fernanda Brum, totalizando R$ 543 mil. A diferença em relação aos R$ 1,35 milhão pagos pelo município corresponde a R$ 807 mil, valor apontado na ação como dano ao erário.
Na ação, o MPAC também destaca o contexto das chamadas emendas Pix destinadas a Sena Madureira. A petição faz referência à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADI 7688, que determinou a suspensão de repasses de emendas Pix para municípios nos quais auditoria da CGU identificou indícios de irregularidades. Segundo a petição, Sena Madureira foi o município que mais recebeu recursos dessa modalidade entre 2023 e 2024, com R$ 48,3 milhões no período.
Como medida cautelar, o MPAC requereu a indisponibilidade de bens dos três requeridos até o limite de R$ 807 mil, para garantir o ressarcimento do dano ao município. No mérito, a ação pede a condenação dos envolvidos pelas condutas apontadas e a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Entre as sanções requeridas estão o ressarcimento integral do dano, a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, o pagamento de multa civil equivalente ao dobro do dano, no valor de R$ 1.614.000,00, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por até 12 anos.







