
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Feijó, ajuizou ação civil pública para assegurar o fornecimento contínuo de fórmula infantil especial a uma criança diagnosticada com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), que custa R$ 3 mil ao mês. A iniciativa resultou em decisão judicial que determinou ao Estado do Acre o fornecimento mensal e ininterrupto, enquanto persistir a necessidade do consumo.
A ação civil pública foi assinada pela promotora de Justiça substituta Giselle Luiza Silva, que responde pela Promotoria de Justiça Cível de Feijó.
“A atuação do MPAC teve como objetivo garantir o direito à saúde e à alimentação da criança, diante da necessidade de tratamento específico e da impossibilidade financeira da família de arcar com os custos da fórmula prescrita”, disse.
A criança apresenta quadro clínico de extrema fragilidade e foi diagnosticada com APLV, condição que impede o consumo de leite de vaca e de fórmulas infantis convencionais. Conforme os laudos médicos apresentados pelo MPAC, o tratamento indicado exige o uso de fórmula infantil à base de aminoácidos livres, conhecida comercialmente como Neocate.
A prescrição médica estabelece a necessidade de oito latas de 400 gramas por mês. O custo estimado do tratamento, de aproximadamente R$ 3 mil mensais, representava mais de 70% da renda líquida da família, comprometendo a capacidade de custear outras despesas. Diante da ausência de fornecimento regular pelo poder público, o MPAC buscou a tutela judicial de urgência para assegurar a continuidade do tratamento.
Em decisão liminar, a Justiça determinou que o Estado do Acre fornecesse imediatamente a fórmula, na quantidade indicada pelos profissionais de saúde, sob pena de multa diária. Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a criança tem direito ao fornecimento da fórmula como forma de efetivação dos direitos fundamentais à vida e à saúde.
Ao final, o pedido formulado pelo MPAC foi julgado procedente. O Estado do Acre foi condenado a fornecer, de forma mensal e contínua, oito latas de 400 gramas da fórmula infantil à base de aminoácidos livres, enquanto houver necessidade clínica, condicionada à apresentação periódica de receituário médico a cada três meses.
Com informações de MPAC.







