
A Prefeitura de Rio Branco estabeleceu uma série de medidas para reduzir e controlar as despesas do município até o fim de 2026. O pacote foi oficializado por meio do Decreto nº 1.650, de 17 de agosto, assinado pelo prefeito Alysson Bestene e publicado no Diário Oficial desta terça-feira (18).
A decisão tem caráter preventivo e busca evitar que a relação entre despesas e receitas correntes do município alcance o limite de 95% previsto no artigo 167-A da Constituição Federal. Entre as justificativas apresentadas, a gestão municipal cita ainda que Rio Branco está classificada no nível B do indicador de Poupança Corrente da Capacidade de Pagamento (Capag), elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Outro ponto destacado no decreto é a situação das despesas com pessoal. Conforme o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2026, o município atingiu o limite de alerta relacionado à Despesa Total com Pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Com as novas regras, ficam vedadas medidas que provoquem aumento de despesas, como concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, criação de cargos e funções com impacto financeiro, alterações de carreiras que elevem os gastos e celebração de novos contratos para serviços terceirizados, ressalvadas as situações previstas no próprio decreto.
A administração também restringiu novas admissões e contratações de pessoal. Permanecem como exceções as reposições de cargos de chefia e direção sem aumento de despesas, reposições decorrentes de vacância de cargos efetivos ou vitalícios e contratações temporárias previstas na Constituição.
A realização de concursos públicos também fica limitada, assim como a criação ou ampliação de auxílios, bônus, abonos, verbas de representação e outros benefícios que representem novas despesas.
Horas extras, plantões e férias em dinheiro são suspensos
O decreto determina ainda a suspensão, na administração direta e indireta, de ações relacionadas a pessoal que provoquem impacto financeiro na folha de pagamento. A lista inclui criação de cargos, reestruturações de carreira, diferenças de carga horária, horas extras, plantões e pagamento em dinheiro de férias e licença-prêmio, entre outras medidas.
Em situações consideradas urgentes, o órgão interessado deverá apresentar justificativa técnica e financeira à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa (SMGA). Depois da análise, o pedido dependerá de autorização expressa do prefeito para que a despesa seja realizada.
Também ficam suspensos, enquanto perdurar a situação fiscal que fundamentou o decreto, reajustes, repactuações e revisões de contratos administrativos vigentes, além de determinados aditivos. Serviços públicos essenciais estão entre as exceções.
Novos contratos para aquisição ou locação de imóveis, veículos e outros serviços continuados também serão restringidos. A admissão de novos estagiários fica suspensa, sendo permitida a reposição de vagas que ficarem abertas.
Diárias, passagens e cursos terão corte de 40%
Uma das principais medidas de redução direta de despesas é o contingenciamento de 40% dos empenhos e pagamentos referentes a diárias, passagens, cursos de capacitação, treinamentos, seminários e gastos semelhantes financiados pelo Tesouro Municipal. Casos urgentes e devidamente justificados poderão ser excepcionados.
Os secretários municipais e dirigentes da administração indireta deverão revisar as despesas de suas respectivas unidades, adequando o planejamento orçamentário às novas limitações. O decreto determina, entretanto, que a continuidade dos serviços públicos essenciais seja priorizada.
A Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) e a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) ficarão responsáveis pelo acompanhamento mensal das medidas e poderão estabelecer normas complementares para garantir o cumprimento das metas.
As restrições terão validade até 31 de dezembro de 2026. O decreto também permite que o prefeito autorize, excepcionalmente, determinadas despesas que estejam abrangidas pelas medidas de contenção, desde que observadas as condições estabelecidas pela administração municipal.







