Rio Branco, 20 de agosto de 2026.

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12 escolas no Acre devem ser regularizadas com decisão do MPAC

A Escola Estadual Francisco Salgado Filho é uma das abrangidas pelas decisões – Foto cedida

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação de Rio Branco, obteve decisões da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco em resposta a 12 ações civis públicas que buscam a regularização de unidades de ensino da rede pública.

As medidas determinaram a adoção de ações relacionadas à segurança, salubridade e regularidade administrativa das escolas, com prazos que variam de 30 a 180 dias e aplicação de multa em caso de descumprimento.

As decisões abrangem as escolas estaduais rurais São Pedro I, São Francisco I, Alto Alegre II, Manoel da Cunha Neto e Recife I; as escolas estaduais Dr. Carlos Vasconcelos, Dr. Mário de Oliveira, Francisco Salgado Filho, Heloísa Mourão Marques e de Ensino Integral Márcio Bestene Koury; além da Escola Municipal Francisco Augusto Bacurau e do Centro de Educação Infantil Maria Danila Pompeo.

Entre as determinações estão a obtenção ou regularização do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros Militar e do Alvará Sanitário ou documento equivalente emitido pela Vigilância Sanitária. As decisões também estabelecem a necessidade de regularização das unidades perante os respectivos conselhos de educação, incluindo credenciamento ou recredenciamento e reconhecimento dos cursos ofertados.

Determinações

Para as escolas estaduais rurais São Pedro I, Alto Alegre II e Recife I, além das escolas estaduais Dr. Mário de Oliveira e Heloísa Mourão Marques, a 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco determinou, no prazo de 60 dias, a adoção das medidas necessárias à regularização das condições de segurança e salubridade, com a obtenção do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros e do Alvará Sanitário ou documento equivalente.

Em 120 dias, as unidades deverão comprovar a regularização perante o respectivo Conselho de Educação, incluindo credenciamento ou recredenciamento e reconhecimento dos cursos, conforme o caso. As multas foram fixadas em R$ 1 mil por dia para cada obrigação, com limites que variam de R$ 30 mil a R$ 100 mil, conforme cada decisão.

A Escola Municipal Francisco Augusto Bacurau e o Centro de Educação Infantil Maria Danila Pompeo tiveram determinações para regularização das condições de segurança e salubridade em até 60 dias e da situação educacional em até 120 dias. No caso da Escola Francisco Augusto Bacurau, o Município de Rio Branco deverá comprovar a regularidade dos serviços de educação, mediante apresentação dos atos de credenciamento ou recredenciamento e de reconhecimento dos cursos junto ao Conselho Municipal de Educação. No Centro de Educação Infantil Maria Danila Pompeo, deverá comprovar a integral regularização da unidade, com a finalização do processo de credenciamento ou recredenciamento perante o Conselho Municipal de Educação.

Em ambas as decisões, foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das obrigações determinadas. No caso da Escola Francisco Augusto Bacurau, a multa é limitada a R$ 100 mil por obrigação. Já no caso do Centro de Educação Infantil Maria Danila Pompeo, a incidência de multa foi limitada a 60 dias.

Para a Escola Estadual Rural São Francisco I e a Escola Estadual Dr. Carlos Vasconcelos, a 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco estabeleceu prazo de 90 dias para a adoção das medidas necessárias à regularização perante o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária e de 180 dias para a regularização perante o Conselho Estadual de Educação. Caso seja demonstrada a impossibilidade de cumprimento, o Estado deverá apresentar, em 30 dias, plano para a realocação dos estudantes para outra unidade da rede pública. A multa diária foi fixada em R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

Na Escola Estadual de Ensino Integral Márcio Bestene Koury, o Estado deverá comprovar, em 90 dias, a obtenção dos documentos de segurança e salubridade e, em 180 dias, a conclusão do processo de credenciamento ou recredenciamento perante o Conselho Estadual de Educação. A multa foi fixada em R$ 1 mil por dia para cada obrigação, limitada a R$ 100 mil por item.

Para a Escola Estadual Francisco Salgado Filho, a 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco determinou, em 90 dias, a comprovação das medidas e protocolos necessários à obtenção dos documentos de segurança e salubridade, acompanhados de cronograma para eventuais adequações. Em 180 dias, deverá ser comprovada a regularização completa da unidade, incluindo a documentação de segurança e salubridade e a regularização perante o Conselho Estadual de Educação. A multa foi fixada em R$ 1 mil por dia para cada obrigação, limitada a R$ 60 mil por item.

Na Escola Estadual Rural Manoel da Cunha Neto, o Estado deverá, em 60 dias, adotar medidas para garantir a segurança e a salubridade da comunidade escolar e comprovar a obtenção dos documentos exigidos. Em 30 dias, deverá apresentar cronograma para a regularização administrativa e, em até 120 dias, comprovar sua conclusão. A multa foi fixada em R$ 1 mil por dia para cada obrigação, limitada a R$ 60 mil por item.

Com informações do Ministério Público do Estado do Acre

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